Mãe de dois filhos

Mãe de dois filhos está presa indevidamente há 20 dias em cadeia no Tocantins

Por Redação AF
Comentários (0)

17/05/2018 16h08 - Atualizado há 5 anos
Mesmo após conseguir o benefício da prisão domiciliar no 27 de abril no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher mãe de duas crianças menores de idade - uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses, continua presa na cadeia de Lajeado. Já se passaram 20 dias desde a concessão da prisão domiciliar pela 5ª Turma do STJ, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Tocantins. Conforme a defensora pública Letícia Amorim, no dia 30 de abril o STJ remeteu ao Tribunal de Justiça do Tocantins e ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, a decisão sobre a prisão domiciliar para conhecimento e providências. "O malote digital chega no mesmo dia, no entanto, somente no dia 15 de maio a escrivania de Paraíso juntou no processo o recebimento, 15 dias depois de receber o malote digital, sendo que já tinham ciência desde o dia 30 de abril. Ou seja, a decisão do STJ que determinou a imediata colocação dela em prisão domiciliar para ficar com os dois filhos nunca foi cumprida pelo Poder Judiciário do Tocantins", lamentou a Defensora Pública. A defensora disse que diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do TJ, não acolhem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro deste ano, concedeu Habeas Corpus (HC) coletivo em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda. "Nós tivemos que recorrer ao Tribunal de Justiça e depois ao STJ para poder cumprir uma decisão que foi dada em habeas corpus de repercussão geral pelo STF", pontuou. Ré primária e sem antecedentes criminais, a mulher em questão foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade, circunstâncias que a permitem ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos. Além disso, segundo a defensora pública Letícia Amorim, a prisão preventiva da mulher seria ilegal. "Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante", justifica.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.