Acusado de desviar R$ 23 milhões

Governador Marcelo Miranda escapa pela terceira vez de processo criminal no Superior Tribunal de Justiça

Por Redação AF
Comentários (0)

19/03/2016 09h32 - Atualizado há 5 anos
Os deputados estaduais do Tocantins negaram o pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar criminalmente o governador Marcelo Miranda (PMDB) acusado de participar do escândalo da terceirização da saúde, nos anos de 2004 e 2005, envolvendo a Oscip Brasil, que resultou em supostos desvios de aproximadamente R$ 23 milhões. Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por peculato (desvio de recursos públicos) e fraude em licitações. O placar ficou em 21 a 1 durante a sessão extraordinária na tarde desta sexta-feira (18). Maioria seguiu o parecer do deputado Nilton Franco (PMDB) contrário ao pedido do STJ. A votação foi aberta e nominal. Apenas o parlamentar Eduardo Siqueira Campos (DEM) votou contra. Entre os deputados de Araguaína, Olyntho Neto saiu antes da votação e os demais votaram contrários ao STJ, Elenil da Penha (PMDB), Jorge Frederico (PSC) e Valderez Castelo Branco (PP). A autorização da Assembleia é uma exigência da Constituição do Estado para que o governador seja processado durante o mandato. Essa foi a terceira vez que Marcelo Miranda conseguiu escapar de um processo criminal no STJ. Nas outras duas vezes, o governador foi acusado de contratar uma servidora pelo gabinete para trabalhar na sua casa e por crime ambiental ao construir uma mansão em área de preservação às margens do lago de Palmas. Votação inconstitucional Primeiro a se pronunciar, Eduardo Siqueira questionou a constitucionalidade da votação. Para ele, o assunto é privativo do Governo federal. “Não há na Constituição Federal qualquer menção de transferência às Assembleias Legislativas o poder de vetar processo judicial contra o governador do Estado”, disse. O deputado solicitou ainda apoio dos colegas para apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para alterar a regra. Tese criada na Alemanha Nazista Já os demais parlamentares se manifestaram pela interrupção do processo. Para o petista Zé Roberto, o Ministério Público Federal, autor da ação contra o governador, se utiliza de uma tese criada na Alemanha nazista para promover perseguições políticas. O deputado se referiu à teoria jurídica do domínio do fato, segundo a qual, o ato criminoso de um subordinado, no exercício da função, envolveria, necessariamente, a participação de seu chefe como coautor. Para Zé Roberto, a tese permite que pessoas sejam condenadas sem provas. Deputados defendem inocência de Marcelo O deputado e advogado Ricardo Ayres (PSB) esclareceu que a votação não prejudica o processo penal contra Marcelo Miranda porque, no caso, não há prescrição (perda do direito de acionar judicialmente alguém por algum crime). De acordo com Ayres, após deixar a governadoria, a ação contra Marcelo voltará a tramitar normalmente. O deputado afirmou ainda que Marcelo Miranda não é gestor ou ordenador do contrato citado no processo e que entende que não lhe cabe responder por isso. O deputado Eli Borges (Pros) disse não ver provas contundentes contra o governador. Ao passo que o parlamentar Valdemar Júnior (PMDB) recorreu à presunção da inocência (princípio segundo o qual, na ausência de provas, considera-se alguém inocente) e disse que pendências jurídicas têm sido um empecilho ao crescimento do Tocantins. Em tom descontraído, o deputado Rocha Miranda (PMDB) declarou que se Jesus Cristo fosse político também passaria o resto da vida a responder processos. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado Nilton Franco (PMDB) sustentou que, para ele, não há ocorrência ilícita ou erro na dispensa de licitação. Nilton alegou que a Procuradoria Geral do Estado avalizou o contrato e que o Tocantins não merece mais esse fator de instabilidade.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.