Segundo promotor de justiça

Marcelo Miranda faz pedaladas com empréstimos dos servidores, mais grave do que as praticadas por Dilma

Por Redação AF
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21/07/2016 11h07 - Atualizado há 5 anos
O governador Marcelo Miranda (PMDB) corre o risco de enfrentar um processo de impeachment por praticar, em seu governo, atos de improbidade considerados mais graves do que as pedaladas fiscais que resultaram no afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT). Segundo o promotor de justiça, Edson Azambuja, a prática adotada nos últimos meses pelo governo do Tocantins, de descontar a parcela do crédito consignado do salário dos servidores públicos e não repassá-la aos bancos, usando esses recursos para contornar a situação ruim das finanças públicas, é mais grave do que as pedaladas fiscais que culminaram com a abertura do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff. O promotor da Defesa do Patrimônio Público de Palmas (TO) já abriu um inquérito para investigar a improbidade administrativa dos gestores das secretarias da Fazenda e do Planejamento do seu Estado por conta dessa prática. “Há fortes indícios de retenção dos recursos  e do não repasse para as instituições financeiras. Isso é mais sério do que pedalada”, afirma. Essa prática dos Estados de descontar a parcela do crédito do servidor e não repassá-la aos bancos que cederam o crédito é também um caso de apropriação indébita e constitui crime. Consumidor Enquanto isso, quem está pagando essa conta é o consumidor. Já há casos de servidores que, mesmo tendo tido descontada a parcela do pagamento do empréstimo nos vencimentos, receberam aviso de cobrança dos bancos e foram parar na lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito. A recomendação dada pela economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, é que o consumidor, em até dez dias após o recebimento do aviso de cobrança,  apresente o seu holerite ao banco para mostrar que a parcela foi descontada do salário. Se esse procedimento for feito, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco não poderá incluir o beneficiário do crédito na lista de inadimplentes. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania diz, por meio de nota, que "está ocorrendo um equívoco na forma de cobrança feita pelas instituições financeiras". Segundo o órgão, "caso o servidor demonstre que os valores já foram descontados e a fornecedora de crédito venha a continuar empenhando meios de forçar uma nova cobrança, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, para que sejam adotadas medidas que visem o fim do constrangimento ilegítimo de pagamento". Com informações do Estadão.

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