Araguaína

Mecânico que dirigia na contramão e atropelou casal vai a júri popular

Por Agnaldo Araujo
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02/05/2016 15h46 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do mecânico José Luiz Oliveira da Silva, de 46 anos, e manteve a decisão do juiz de 1ª instância que o pronunciou para julgamento perante o Tribunal do Júri. José é acusado de ter atropelado o casal Jonata Farias do Nascimento e Adriana Sousa Lima em um acidente de trânsito na BR-153. Conforme o processo, no dia 8 de julho de 2014, após uma partida da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de futebol, o réu, sob influência de álcool, dirigia um Fiat Uno na contramão, na altura do Km 132 da BR-153, em velocidade superior à permitida para o local, quando colidiu de frente com a motocicleta usada pelo casal. Como Jonata morreu no local e sua esposa teve lesões corporais, o réu responde por homicídio duplamente qualificado e pelo crime de lesão corporal. No recurso, a defesa pediu a absolvição sumária do réu ou, alternativamente, a desclassificação dos crimes para a categoria culposa alegando que a ingestão de bebida alcoólica não teve por objetivo a prática do ato criminoso. O relator do recurso, desembargador Helvécio Maia Neto, observou que, apesar dos fundamentos lançados pela defesa, os depoimentos ouvidos em juízo, sob o crivo do contraditório, aliados a outras provas, apontam a “possibilidade” de que o recorrente tenha assumido, pelas suas ações, o risco de causar  morte do motociclista. “Assim, sendo a decisão de pronúncia mero juízo de suspeita, e não de certeza, deve ser mantida a decisão de pronúncia, pois decerto há elementos nos autos a indicar a possibilidade do dolo na ação praticada pelo recorrente que resultou na morte e lesão corporal das vítimas”, anotou o relator que foi acompanhado pelos desembargadores João Rigo Guimarães e José de Moura Filho.

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