Defesa Social

MPE aciona Justiça para que Estado exonere cerca de 740 contratados e convoque aprovados em concurso

Por Redação AF
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13/04/2016 15h44 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quarta-feira (13/04) Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins requerendo a exoneração dos servidores contratados, em caráter temporário, dos quadros da Secretaria da Defesa Social e Segurança Penitenciária e a continuidade do concurso público para preenchimento de cargos na referida secretaria, bem como a posse dos candidatos aprovados. Segundo denúncia ao AF Notícias, muitos desses servidores temporários executam os serviços nas unidades prisionais portando armas de uso restrito, sem autorização legal e sem treinamento próprio. Em inquérito civil, o MPE constatou que o Estado contratou e vem contratando, de forma inconstitucional, diversos servidores de forma temporária, para exercerem os cargos do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária, por meio do denominado contrato temporário, sem, contudo, concluir o concurso público, iniciado em 2014. A Ação ressalta que esses agentes administrativos e auxiliares estão exercendo a função de técnico em defesa social e técnico socioeducador, mesmo sem preparo legal para a missão, o que coloca em risco a segurança dos próprios servidores e da população. Mais de 740 temporários Um levantamento realizado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Capital apontou que a Secretaria possui, atualmente, 745 servidores temporários, sendo 610 agentes administrativos (que exercem irregularmente a função de técnico em defesa social), além de 260 servidores terceirizados da empresa Umanizzare. Em contrapartida, no quadro de servidores efetivos, consta um quantitativo de 768 servidores efetivos, dos quais 323 são agentes penitenciários. “Os servidores temporários e terceirizados vêm ocupando as vagas de candidatos aprovados em concurso público. Além de ilegal, a prática reduz a expectativa de direito à nomeação e posse dos aprovados no concurso em andamento”, disse o Promotor de Justiça Edson Azambuja. Para o promotor, o Estado do Tocantins há mais de 20 anos opta pela criação em cargos em comissão em detrimento do princípio constitucional do concurso público, tornando-se, inclusive, alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando optou pela criação de 28.177 cargos em comissão. Ainda conforme a Ação, tanto os servidores terceirizados pela empresa Umanizzare quanto os contratados diretamente pelo Estado não possuem qualificação específica para atuar nas unidades prisionais, pois não passaram por curso de formação. Concurso Público Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. Apesar de haver, na Lei Orçamentária Anual de 2016, dotação orçamentária para a continuidade do concurso, até o presente momento nada foi realizado. No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em Defesa Social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista. Pedidos na Ação Na Ação, o MPE requereu à Justiça que obrigue o Estado a demitir todos os servidores contratados temporariamente e que estejam ocupando os cargos previstos no edital; a declarar que os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público estão aptos a realizarem o curso de formação profissional, ou seja, determinando que o Estado do Tocantins conclua o mencionado concurso, no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias; e que o Estado seja proibido de contratar/admitir novos servidores temporários e/ou renovar os ajustes em vigor até o cumprimento definitivo da Ação Civil Pública.

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