Agnaldo Araújo // AF Notícias O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável a um Mandado de Segurança que questiona os critérios utilizados na aplicação do exame profissiográfico no concurso público para Procurador do Município de Araguaína (TO). O parecer foi dado pelo promotor Moacir Camargo de Oliveira, que recomendou nova aplicação dos exames relativos à 4ª fase do certame. Em outubro de 2014, a justiça concedeu liminar para suspender o resultado final do concurso. De acordo com o parecer, o Decreto 6.944/2009 afirma que a avaliação psicológica deve ter caráter tão somente eliminatório (dizer se o candidato está
apto ou
inapto), no entanto o edital e banca organizadora atribuíram caráter classificatório, com pontuação aos candidatos. A prova ainda foi realizada pela Empresa de Consultoria Rebouças, quando o edital prevê que as provas seriam executadas pela Comissão Permanente de Seleção (Copese) da Universidade Federal do Tocantins (UFT). “
Ao permitir que empresa estranha ao concurso efetivasse prova psicológica, ou qualquer outra que seja, comete-se ilegalidade diante do estabelecido no Edital, o que é inadmissível” afirmou o MPE. A outra irregularidade apontada no parecer do MPE foi a obrigação dos candidatos se identificarem nas provas, o que "não poderia ocorrer" por violar o sigilo e isonomia entre os concorrentes. O MPE disse também que a presença da Procuradora-Geral do Município no momento da realização da prova traz suspeita de favorecimento, uma vez que uma das candidatas no certame é Procuradora Comissionada do Município. No parecer, o MPE se manifestou pela reaplicação do exame psicológico, mas dessa vez pela Copese/UFT, valendo unicamente para indicar se os candidatos estão
“aptos ou inaptos”. O caso aguarda decisão da justiça. O concurso ofertou cinco vagas com salário de R$ 3 mil e jornada de 40 horas semanais.