MPE, MPE e Defensoria

Ação requer suspensão imediata dos serviços das Carretas da Saúde por colocar vida dos pacientes em risco

Por Agnaldo Araujo
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22/03/2016 13h20 - Atualizado há 5 anos
Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) a Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, o Governo do Estado do Tocantins e a União, com o intuito suspender o programa estadual Carretas da Saúde. Foi constatado, através de inquérito civil, que as Carretas da Saúde estão realizando consultas e cirurgias oftalmológicas em desconformidade com a legislação sanitária, colocando em risco a integridade física dos pacientes. Além disso, há indícios de irregularidades na contratação da empresa e na contabilização dos serviços prestados. Para a promotora de Justiça, Maria Roseli, o uso de consultórios e centros cirúrgicos itinerantes é uma clara demonstração da falta de organização na saúde. “O direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, e não por meio de carreatas da saúde, o que nada mais é do que um improviso político, cuja finalidade não tem respaldo na legislação sanitária. Essa prática demonstra a desorganização do Estado na efetivação da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, que deve ser articulada entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde", afirmou. A promotora justifica a necessidade da ação a partir da omissão do Estado. “O Tocantins já passou da hora de organizar essa assistência e, como foi omisso, resta aos órgãos de controle exigir a efetivação da Política, por meio de ação judicial", disse. As Carretas da Saúde foram contratadas pelo Estado do Tocantins por meio de credenciamento público para a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos a pacientes com idade superior a 55 anos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado pelo valor de R$ 11.662.470,32 por um ano de serviços. Porém, foram constatadas irregularidades, tais como cirurgias feitas em tempo improvável, com sérios riscos à integridade física e à vida dos pacientes; falta de equipamentos, insumos e medicamentos necessários; deficiência no acompanhamento pós-operatório dos pacientes, entre outras. “Verificamos que as Carretas da Saúde realizam centenas de atendimentos por dia, fazem as cirurgias e depois vão embora. Como fica a situação desses pacientes que precisam de um retorno médico?”, questionou o defensor público Arhtur Pádua, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (NUSA) da DPE-TO. Em aproximadamente uma semana de trabalho na cidade de Guaraí, foram realizadas 3.357 consultas e 1.689 cirurgias de catarata. A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S afirma que consegue realizar 300 cirurgias de catarata por dia devido à qualidade e expertise da equipe, porém, tanto o Sindicato dos Médicos do Tocantins quanto médicos ouvidos pelo MPF/TO disseram ser impossível realizar tantas cirurgias em apenas um dia, seguindo-se os protocolos médicos de atendimento. Para os médicos ouvidos, o excesso de cirurgias, além de impossibilitar o cumprimento dos protocolos, aumenta o risco de infecções, que pode levar à cegueira ou à morte do paciente. Suspensão imediata A ação pretende a imediata suspensão dos serviços oftalmológicos prestados pela 20/20 Serviços Médicos S/S, na modalidade Carretas da Saúde e a adequada organização dos serviços oftalmológicos por parte do Estado do Tocantins e da União, implementando a Política Nacional de Assistência Oftalmológica de forma eficiente. Em breve, uma vez autorizado pela Justiça, haverá a publicação de edital, com a finalidade de que os pacientes que sofreram danos nos atendimentos das carretas possam se habilitar na demanda, a fim de serem ressarcidos. A ação visa, sobretudo, preservar a saúde dos pacientes, como ressalta o procurador da República, Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior: “É um serviço com indícios de várias irregularidades e com um custo alto para a União e para o Estado. O risco para a integridade física da população e o descontrole na conferência do quantitativo de procedimentos foram alguns dos motivos que fundamentaram a ação”, disse. (Ascom Defensoria)

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