Tocantins

MPE quer fim do contrato de gestão prisional com Umanizzare e suspensão dos pagamentos

Por Agnaldo Araujo
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07/03/2017 17h54 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta terça-feira (07/03), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Estado do Tocantins suspenda o contrato com a Umanizzare, empresa responsável pela administração e gestão de duas das maiores unidades prisionais do Estado. Além de valores exorbitantes pagos pelo Estado e falta de licitação para prestação do serviço, a Umanizzare é acusada de assumir a atribuição de vigilância armada, atividade privativa do Estado não autorizada à empresa. A ação, assinada pelos Promotores de Justiça Francisco Brandes Júnior, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Roberto Freitas Garcia, é baseada em inquérito civil público instaurado pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep). A investigação foi iniciada no mês de janeiro de 2017, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na terceirização da gestão penitenciária na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota e na Casa de Prisão Provisória de Palmas, nas quais a empresa Umanizzare é responsável por realizar serviços técnicos e assistenciais, de segurança, identificação, prontuários, administração, alimentação e serviços gerais desde o ano de 2012. Os Promotores de Justiça também usaram como elementos os relatórios e inspeções de órgãos estatais de fiscalização. Irregularidades do contrato e nos valores pagos Dentre as alegações presentes na ação, o MPE aponta irregularidades na formalização do contrato entre o Estado do Tocantins e a empresa Umanizzare, a qual, segundo os Promotores de Justiça, possuía pouca experiência para exercer as atividades assumidas. Além disso, pela terceirização do serviço, o governo pagaria um valor estimado de R$ 25 milhões. Relata ainda que nos anos seguintes, além de os contratos serem prorrogados e os valores modificados sem que houvesse qualquer licitação, a empresa Umanizzare alterou o objeto, passando a usar a terminologia “serviço de segurança” e “serviços de vigilância”. No levantamento realizado pelo Gecep, verificou-se que no ano de 2012, o Estado repassava à Umanizzare o valor de R$ 2.790,00 por preso, chegando até dezembro de 2016 ao valor de R$ 4.166,49. O que chamou a atenção é que o valor médio praticado nos presídios brasileiros é de R$ 2.400 por preso, enquanto em unidades prisionais federais de segurança máxima o valor é de R$ 3.800. “A Umanizzare opera só a parte dos serviços de administração penitenciária, não existe nenhuma justificativa para o valor por preso ser maior do que nas unidades prisionais federais de segurança máxima e nos Estados federados que não terceirizam a gestão de seus detentos, cujo valor inclui todas as despesas com eles: alimentação, vestuário, vigilância interna/externa, transporte, higiene e melhorias prediais”, explicaram os promotores de justiça na ação, que também evidenciou a mesma prática no Estado do Amazonas, onde a Umanizzare também possui contrato. Requeridos Constam como requeridos na ação a Umannizzare Gestão Prisional e Serviços LTDA; o Estado do Tocantins; o Governador do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda; e a Secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga. Pedidos A ação pede que seja concedida liminar de tutela provisória de urgência, e suspenda a vigência de qualquer instrumento que delegue a administração e gestão das unidades prisionais de Tratamento Penal Barra da Grota e da Casa de Prisão Provisória de Palmas à empresa Umanizzare. Também requer que, a partir de junho de 2017, sejam suspensos todos os pagamentos referentes à prestação de serviços. E em caso de descumprimento da decisão, que seja aplicada multa diária no valor de R$ 100 mil. (MPE)

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