Tocantins

MPF aponta superfaturamento e pagamentos indevidos em obras da TO-164, entroncamento de Muricilândia

Por Agnaldo Araujo
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09/08/2016 16h00 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Tocantins e a Construtora Rio Tocantins, por irregularidades na obra de terraplanagem e pavimentação asfáltica na rodovia TO-164, trecho entroncamento TO-230/Muricilândia, com extensão de 70,95 quilômetros. Em abril de 2014, a Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) lançou concorrência pública para selecionar uma empresa de execução serviços de terraplanagem. Saiu vencedora do processo a Construtora Rio Tocantins Ltda, que firmou contrato com a Agetrans no valor de R$ 60.617.506,25 e iniciou as obras em julho do mesmo ano. Após a execução da obra foram realizadas doze medições e pagos mais de R$ 11 milhões à empresa contratada, porém auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) e Controladoria Geral do Estado (CGE) apontaram para a ocorrência de graves irregularidades na execução da obra, inclusive indícios de superfaturamento. Entre as irregularidades encontradas, merecem destaques o sobrepreço de R$ 108.781,73 e um superfaturamento de R$ 354.769,98 no pagamento da primeira medição da obra, o que representa um montante de R$ 463.551,71 já pagos indevidamente à empresa. Após a constatação de diversas irregularidades, o TCE recomendou à Secretaria do Estado de Infraestrutura (Seinfra) e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins) a instauração de Tomada de Contas Especial nos processos relativos à obra em Muricilândia. No entanto, a administração estadual, por meio da Agetrans e da Seinfra, alega que o estado não dispõe de equipamentos, pessoas e recursos financeiros para um levantamento mais preciso dos serviços executados pela empresa vencedora do contrato e que as medições realizadas antes de cada pagamento foram feitas apenas de forma visual. Porém, segundo o MPF, mesmo que o Estado não tenha pessoal e equipamento para realizar uma fiscalização efetiva, ele pode, além de contratar terceiros, requisitar servidores de outros órgãos da Administração para este fim. Não sendo aceita uma fiscalização sem medições adequadas e o pagamento por obra não executada. Assim, o MPF/TO requer, na Justiça Federal que o Estado do Tocantins seja obrigado a realizar, antes mesmo da decisão final, fiscalização a fim de apurar os danos ocorridos na execução dessa terraplanagem. Além disso, requer também a suspensão dos pagamentos à Construtora Rio Tocantins Ltda. A fiscalização deve ser feita por equipe topográfica especializada, com a finalidade de apurar a situação atual global da obra, identificar irregularidades e quantificar os danos em toda a sua extensão e o plano de trabalho deve ser submetido ao MPF/TO no prazo de 20 dias, com o respectivo cronograma executivo. (Ascom/MPF-TO)

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