Tocantins

Oi vende internet banda larga de uma velocidade, mas entrega de outra; MPF pede R$ 1 milhão de indenização

Por Agnaldo Araujo
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04/11/2016 10h08 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), por meio da Procuradoria Regional de Defesa do Cidadão (PRDC/TO), ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil pública contra a empresa Oi S/A requerendo R$ 1 milhão de indenização moral coletiva, por fornecimento irregular de serviços de internet banda larga a consumidores do Estado do Tocantins. A empresa foi denunciada por consumidores que se sentiram lesados ao contratar serviço de internet de banda larga com velocidade superior ao que efetivamente estava sendo disponibilizado no fornecimento do serviço. De acordo com o inquérito civil aberto para apurar a denúncia, foi constatado que, em 2010, a Oi S/A oferecia a contratação de serviço de internet banda larga de 2 Mb, em endereços onde só se permitia a velocidade máxima de 1 Mb. E que mesmo após recomendação feita pelo MPF/TO, a empresa continuou prestando os serviços irregularmente, conforme aponta o relatório de uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre abril de 2013 e abril de 2014. Em função das diversas irregularidades na comercialização e prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), como cancelamentos dos serviços, redução da velocidade de conexão, cobranças indevidas, dentre outras, a Anatel instaurou em 2014 dois procedimentos para apurar o descumprimento de obrigações por parte da empresa OI S/A. Porém, mesmo após dois anos, a agência reguladora ainda não apresentou nenhuma conclusão dos processos abertos. Em função desta morosidade, o MPF/TO também incluiu a Anatel no polo passivo da ACP proposta à Justiça Federal. Reclamações Segundo a Superintendência de Proteção ao Consumidor do Tocantins - Procon/TO, em resposta a um requerimento feito pelo MPF, entre os anos de 2015 e 2016 foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram serviços de internet banda larga da OI S/A, com velocidade que não foi efetivamente fornecida em razão de inviabilidade técnica. Ou seja, evidência clara de que a empresa continua comercializando SCM de forma irregular, atuando em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, com a Legislação Brasileira das Telecomunicações e com resoluções da Anatel. Pedidos O MPF pede liminarmente à Justiça Federal, a concessão de tutela de urgência antecipada para que a Oi S/A se abstenha de firmar novos contratos de internet banda larga no Estado do Tocantins com velocidade que não poderá, de fato, ser fornecida ao consumidor, em razão da região em que reside. Também pede que a empresa apresente, no prazo de 30 dias, uma planilha com indicação das velocidades de internet disponíveis para as cidades do Tocantins, dividindo as cidades em regiões se tiverem diferentes indicativos de velocidade, além de promover ampla divulgação dessas informações em suas lojas. Para a Anatel, o MPF pede que a Justiça determine que a agência realize a apresente um estudo que ateste a qualidade da velocidade de internet banda larga prestada atualmente pela Oi S/A no Tocantins, além de concluir, no prazo de 60 dias, os dois procedimentos abertos ainda em 2014, para apurar o descumprimento de obrigações por parte da empresa. Caso a justiça considere procedente o pedido de indenização moral coletiva pelos inúmeros descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de fornecimento de internet de banda larga com consumidores do Tocantins, desde 2010, o valor de R$ 1 milhão deverá ser depositado na conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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