Prerrogativas do advogado

Portaria de juíza que prejudicava a advocacia em Araguaína é revogada pelo TJ

Por Redação AF
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12/11/2017 20h58 - Atualizado há 5 anos
O corregedor-geral de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio Maia Brito, revogou portaria da juíza Adalgiza Viana de Santana, da 1ª Vara Cível, que prejudicava a advocacia de Araguaína A anulação atendeu pedido formal da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins após inúmeras reclamações dos advogados da Subseção de Araguaína. Segundo a OAB, a portaria desrespeitava a legislação vigente e até a Constituição ao exigir que as procurações dos advogados para levantar alvarás tivessem "número do processo, vara, comarca, valor a ser levantado e poderes para levantamento". Conforme a Ordem, esse tipo de exigência, além de afrontar as prerrogativas, não faz parte dos requisitos legais previstos, o que provocava um enorme transtorno ao profissional que precisava sair correndo atrás de nova procuração. "As prerrogativas profissionais dos advogados constituem um conjunto de direitos garantidos àquele que regularmente exerce a advocacia no País, não podendo ser confundida com privilégio. É inadmissível no Estado Democrático de Direito desrespeito às prerrogativas da Advocacia, sendo o advogado parte da estrutura fundamental da democracia. As exigências contidas na sentença, bem como na Portaria 002/2017, são, além de ilegais, inconstitucionais", ressalta texto do pedido da OAB-TO. Na decisão, o desembargador foi claro ao destacar os problemas da portaria do documento: "Determino a imediata revogação da Portaria nº 002/2017, expedida pela juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, visando a afastar interpretações restritivas quanto ao direito de advogados ao levantamento de valores relativos a alvarás judiciais, provenientes de depósito judicial, quando detêm poderes especiais na procuração para receber e dar quitação." Para o presidente da OAB, o corregedor-geral viu os problemas causados pela portaria e tomou as medidas saneadoras. "Não poderia persistir aquela afronta às nossas prerrogativas. A advocacia estava sofrendo com a manutenção das exigências", frisou Ohofugi. A decisão de Helvécio Maia tem data de 21 de setembro.

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