Prestação de contas

PR e PHS, partidos de Vicentinho e Carlesse, têm contas rejeitadas e são punidos pelo TRE-TO

Por Redação AF
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30/04/2018 09h52 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou a prestação de contas do PR – Partido da República, presidido pelo senador Vicentinho Alves, e do PHS – Partido Humanista da Solidariedade, dirigido pelo governador interino Mauro Carlesse. Ambos são candidatos ao governo do Estado na eleição suplementar de 3 de junho. PR Em decisão unânime proferida no último mês de março, a Corte Eleitoral decidiu suspender o fundo partidário do PR no Tocantins. Conforme a decisão, o partido desobedeceu gravemente o art. 10 da Resolução do TSE nº 21.841/04, realizando o pagamento de suas despesas sem a utilização de cheque nominal ou transferência bancária, envolvendo assim 33,04% dos recursos do fundo partidário e 14,60% dos recursos próprios. A irregularidades ocorreram no ano de 2014. VICENTINHO COM A PALAVRA Em nota, a assessoria disse que o senador Vicentinho não era presidente da agremiação partidária nesse período, portanto, não respondia pela prestação de conta. Disse ainda que o jurídico do partido já recorreu ao TSE contra a decisão. Conforme a nota, Vicentinho assumiu a presidência do PR somente em 2015, cujas contas já foram aprovadas. As contas de 2016 ainda aguardam apreciação do TRE. PHS O TRE também desaprovou, por unanimidade, as contas do PHS (Partido Humanista da Solidariedade) de 2016 e puniu a sigla com suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário por quatro meses. O partido é presidido pelo deputado e governador em exercício, Mauro Carlesse. A decisão do TRE foi publicada no dia 13 de março. Por conta da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), Carlesse, presidente da Assembleia, assumiu o controle do Estado e disputa a eleição suplementar. "O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, pela desaprovação das contas prestadas pela Direção Regional do PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS/TO, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016, com suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário pelo período de 04 (quatro) meses, do ano seguinte ao trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 68, III, §§ 3º e 5º da Resolução TSE n.º 23.463/2015", diz a decisão. Procurada, a assessoria do candidato ainda não se manifestou.

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