Não perca o prazo

Prazo para justificar ausência no 2º turno da suplementar termina no dia 23 de agosto

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

06/08/2018 08h42 - Atualizado há 5 anos
O eleitor que não votou no 2º turno da eleição suplementar para escolha do governador do Tocantins tem até o dia 23 de agosto para justificar a ausência no cartório eleitoral. Foram 306.877 abstenções no 1º turno e mais de 350 mil no segundo turno, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nos últimos 60 dias, cerca de 3.300 pessoas foram atendidas só no Cartório Eleitoral de Araguaína, sede da 1ª Zona Eleitoral. Desse total, 300 buscavam efetuar justificativas. Instruções Para justificar sua ausência, o eleitor faltoso deve preencher o formulário de justificativa (pós-eleição), obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da internet (TSE e TRE-TO). Em seguida, deve apresentar o formulário no Cartório Eleitoral, juntamente com um documento que comprove o motivo da sua ausência ao pleito, por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, comprovantes de universidades, dentre outros. Ao dirigir-se ao Cartório Eleitoral, o eleitor deve ter em mãos documentos de identificação com foto e o título de eleitor. Sanções Quem não compareceu as urnas e não justificou ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo. O voto é obrigatório, não votar e não justificar a ausência acarreta em multa pelo descumprimento da lei. Além disso, caso o eleitor não vote, não justifique e nem pague as multas por três eleições consecutivas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Acesse o formulário de justificativa aqui.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.