Alvorada do Tocantins

Prefeita e vice têm mandato cassado no sul do Tocantins por caixa 2 nas eleições 2016

Por Agnaldo Araujo
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19/04/2018 10h08 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita de Sandolândia, Silvinha Pereira da Silva, e do vice Cláudio Pereira de Paula, por abuso de poder econômico e caixa 2 durante a campanha das eleições de 2016. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, proferida nessa quarta-feira (17). Segundo o MPE, as irregularidades ocorreram durante a campanha de reeleição de Silvinha para mandato até 2020. A denúncia O MPE apontou que os recursos próprios aplicados pela prefeita na campanha eleitoral, no valor de R$ 90.963,18, não compunham seu patrimônio no momento do registro da candidatura. Alegou ainda que Silvinha omitiu receitas no valor de R$ 16.500,00 oriundos de recursos próprios na prestação de contas parcial apresentada à justiça eleitoral no dia 28 de setembro de 2016. O órgão sustentou também que todos os créditos lançados na conta de campanha da prefeita foram efetivados por meio de transferências bancárias da própria candidata e declarados como recursos próprios, totalizando R$ 74.112,70. Deste total, o MPE aponta que R$ 53.818,00 foram creditados na conta particular de Silvinha por Cláudio Ferreira, logo após as eleições, nos dias 27 e 31 de novembro de 2016, para, só então, serem transferidos para a conta de campanha. Ainda segundo o MPE, a prefeita não dispunha de recursos próprios para realizar doação deste porte, o que leva a crer que seria dinheiro público, uma vez que Cláudio Ferreira manteve diversos contratos com a administração municipal durante a gestão anterior de Silvinha. A denúncia ainda aponta que Silvinha apresentou declarações de imposto de renda com sérios indícios de falsidade de dados, uma vez que todas elas são retificadoras e não aparecem as datas de suas emissões, onde consta que Cláudio Ferreira teria tomado por empréstimo à candidata, no ano de 2015, a quantia de R$ 40 mil. O MPE também apontou na denúncia que algumas cessões de veículos, declaradas como doações estimadas, tratam, em verdade, de locações suportadas pelo Poder Executivo Municipal. A prefeitura ainda teria distribuído combustíveis a fim de viabilizar a realização de carreatas, segundo a denúncia. O magistrado Para o juiz eleitoral, o conjunto probatório aponta para uma manobra da prefeita e do vice a fim de darem aparência de legalidade aos recursos auferidos para pagamento das dívidas de campanha. "E, consequentemente, demonstra que as declarações retificadoras de imposto de renda de Silvinha e de Cláudio foram direcionadas para induzir a justiça eleitoral a erro quando da análise da prestação de contas, utilizadas agora para furtarem-se das sanções inerentes à presente representação", acrescentou. Ainda conforme o magistrado, também ficou cabalmente demonstrada a arrecadação de recursos financeiros no valor de R$ 90.963,68 sem a identificação de origem. "Tendo Silvinha simulado empréstimos ou entrega de valores a fim de justificar sua capacidade financeira para arcar com a elevada dívida de campanha ao final das eleições 2016", afirmou. Para o juiz, o caso é gravíssimo. "Trata-se de irregularidade gravíssima, que extrapola o universo contábil ante a falsidade dos dados escriturados na prestação de contas", disse. Outro lado O advogado Rogério Bezerra Lopes afirmou que a prestação de contas da campanha foi aprovada em primeira instância e o Ministério Público contestou afirmando que havia ocorrido abuso de poder econômico, mas a justiça eleitoral determinou o arquivamento do processo. A defesa afirmou que vai interpor recurso e acredita que a decisão será reformada.

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