Sudeste do Tocantins

Prefeito tem bens bloqueados e pode ser afastado por apropriação indébita no TO

Por Agnaldo Araujo
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11/07/2018 08h57 - Atualizado há 5 anos
A justiça bloqueou os bens do atual prefeito de Taguatinga, no sudeste do Tocantins, Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, até o valor de R$ 134.284,58. O motivo é que ele estava deixando de repassar as contribuições previdenciárias dos servidores ao Fundo Municipal de Previdência. A decisão foi tomada nessa segunda-feira (9) pelo juiz de direito Gerson Fernandes Azevedo, da 1ª Vara Cível de Taguatinga. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Além de bloquear os bens do prefeito, a justiça mandou Altamirando regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso e das contribuições que ainda irão vencer, sob pena de afastamento do cargo. Determinou ainda que a diretoria executiva do Fundo Municipal de Previdência informe mensalmente ao juízo o valor devido pela municipalidade a título de contribuições previdenciárias, bem como a ocorrência de atrasos nos repasses, se for o caso. Altamirando Zequinha foi eleito prefeito de Taguatinga no dia 4 de junho de 2017 em decorrência de uma eleição fora de época. O gestor eleito no ano anterior teve as contas rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O atual prefeito assumiu no dia 1º de julho de 2017 e, segundo o MPE, começou a deixar de repassar ao Fundo Municipal de Previdência o valor de R$ 203.024,72 relativo às contribuições previdenciárias junto ao TaguaPrevi. Na sentença, o magistrado afirmou que a conduta é ‘gravíssima sob o ponto de vista moral’ e o caso se configura como ‘apropriação indébita’. “A falta de transferência das contribuições previdenciárias e a - provável - utilização em finalidade diversa ofenderam gravemente os mais importantes princípios da Administração Pública, da Seguridade Social, do Direito Financeiro e do Direito Penal”, acrescentou.

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