Atuação da Defensoria Pública

Problemas em loteamentos e falhas em construção de imóveis geram inúmeras ações judiciais em Araguaína

Por Redação AF
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26/09/2016 08h06 - Atualizado há 5 anos
A compra de um imóvel é um objetivo de vida para a maioria dos brasileiros, mas é preciso muita atenção na hora de fechar negócio. Várias demandas contra imobiliárias estão chegando na Defensoria Pública do Estado, em Araguaína (TO). Em um dos casos, uma mulher de 28 anos adquiriu um imóvel com a pretensão de construir sua casa. Após cerca de quatro anos pagando as parcelas, não foi possível construir, pois a imobiliária não fez a infraestrutura mínima no local. A infraestrutura básica do loteamento urbano é disciplinada pela Lei nº 6.766/1979, e consiste em oferecer vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. Diante disso, a mulher ingressou com Ação de Rescisão Contratual, através da Defensoria, e teve um desfecho no último dia 5 de setembro. O juiz da 3ª Vara Cível de Araguaína condenou a imobiliária a restituir à cliente a quantia paga, acrescida de correção monetária pelo INPC, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação à autora. Do total deverá ser abatido a quantia referente a 15%, a título de retenção à administradora do loteamento. “Me sinto frustrada, indignada, são essas as definições para essa situação, porque quando resolvemos realizar um investimento, principalmente, imobiliário é um passo que damos rumo a realização concreta de um sonho. Mas, quando uma parte não cumpre o prometido vemos o sonho se distanciar e os planos tendo que ser refeitos. Graças a Deus que temos Defensores Públicos e todos os envolvidos em prol da justiça!”, enfatizou cliente. Segundo o defensor público Magnus Lourenço de Medeiros, em geral as imobiliárias exigem acréscimos e correções monetárias nos valores das parcelas, mas, ao rescindir o contrato, oferecem restituição ínfima do que já foi pago. Outros casos referentes a contratos imobiliários foram apresentados à justiça pela Defensoria Pública em Araguaína. Os autores reclamavam que a imobiliária previa em contrato um aumento considerável do valor financiado, mas em contrapartida ficava inerte em relação ao cumprimento dos prazos para garantir a infraestrutura básica do local. Por isto, o vigilante G.A.B, de 39 anos, e o agente operacional C.R.C., de 29 anos, que ajuizaram Ação de Rescisão Contratual, conseguiram sentença para restituir a quantia paga, de igual modo, tendo retido o valor pago pela administração do loteamento à imobiliária. O juiz Marcio Soares da Cunha explicou nas sentenças: “Por se tratar de um negócio de compra e venda a prazo, a requerida [imobiliária] deixou de receber o preço integral a vista, e, por consequência, restou privada do uso da coisa ou do capital correspondente. Tal fato autoriza a cobrança dos juros compensatórios, bem como correção monetária pela perda do poder de compra do referido capital ao longo do tempo. A correção pelo IGPM é devida como contratado. O índice é legal, presta-se à medição da espiral inflacionária, e não onera a obrigação”. Uma outra situação que foi alvo de ação judicial na Defensoria Pública tratou-se de imóveis com defeitos de construção. Em dois casos recentes, do agente de socialização M.J.M., 29 anos, e também do casal O.S.C.M., 25 anos, e T.M.S.N., 30 anos, foram ajuizadas Ações de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais contra uma mesma imobiliária. Durante o processo judicial, a empresa apresentou acordo aos assistidos e a situação foi amenizada.

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