Tocantins

Projeto de lei ameaça sobrevivência das quebradeiras de coco no norte do Estado

Por Agnaldo Araujo
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07/02/2018 09h07 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Fernandes//AF Notícias  O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) repudiou o Projeto de Lei n° 194/2017 que tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins por 'violar a Constituição Federal e os acordos internacionais de proteção dos direitos humanos'. O PL foi apresentado pelo deputado José Bonifácio (PR) e incentiva a queima total do babaçu no Estado. A manifestação atende aos apelos do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), que iniciou uma batalha para que os direitos garantidos pela Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu (nº 1959/08) não sejam alterados pelo novo texto. A lei dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. A publicação do Conselho Nacional considera que na proposição do Projeto de Lei não foi observado o artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma estabelece que os governos deverão, entre outras ações, consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los. O PROJETO O Projeto de Lei nº 194/2017 pretende alterar a Lei Estadual nº 1959/2008, que proíbe a queima do coco babaçu, inteiro ou in natura, para qualquer finalidade, e garante o acesso das quebradeiras de coco e comunidades tradicionais às terras públicas ou devolutas onde existir a cultura do fruto. As modificações propostas pelo projeto em tramitação na Assembleia têm por objetivo autorizar a queima do coco babaçu para a produção de carvão vegetal, liberando a carbonização das amêndoas e do mesocarpo do babaçu, o que representa a destruição da possibilidade de produção de 64 derivados desses produtos. BABAÇU: PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO  De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver”. Para o MIQCB, comunidades indígenas, quilombolas e as quebradeiras de coco babaçu dependem diretamente da palmeira. Esses são povos tradicionais que precisam do seus próprios territórios para proverem suas existências, não só no que se diz respeito a sobrevivência física, mas toda uma reprodução de vivência cultural e de modo de vida. Esse direito também é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que garante a preservação do respectivo modo de vida e acesso aos meios de proteção e defesa dos direitos étnicos e territoriais. ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO 

"Nota pública em defesa dos direitos das quebradeiras de coco e em repúdio ao Projeto de Lei estadual 194/2017, que incentiva a queima total do babaçu no Tocantins

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, órgão de Estado instituído pela Lei nº 12.986/2014, vem a público manifestar posição contrária à proposta de alteração da Lei de Proteção das Palmeiras de Babaçu nº 1959 de 14 de agosto de 2008 que dispõe sobre a proibição da queima, derrubada e uso predatório das palmeiras de coco babaçu. Considerando que o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), ao tomar conhecimento da existência do Projeto de Lei Estadual, procurou o Ministério Público Federal no dia 06 de dezembro de 2017 manifestando sua grande preocupação com a retirada de seus direitos assegurados. Considerando que na proposição do Projeto de Lei não foi observado o artigo 6º da Convenção 169 da OIT, segundo o qual os governos deverão, entre outras ações, consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los. Considerando que a Constituição Federal em seu artigo artigo 216 estabelece que 'constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver' e que a legislação determina ao poder público a proteção desse modo de vida. Compreendendo o lugar e a relevância histórica das quebradeiras de coco e a importância sociocultural do coco babaçu, o CNDH manifesta seu REPÚDIO ao Projeto de Lei Estadual 194/2017, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, por violar a Constituição Federal e os acordos internacionais de proteção dos direitos humanos".

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