Propina para emissão de certificado

Servidor acusado de cobrar propina era contratado por prefeitura, diz Unitins

Por Agnaldo Araujo
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20/07/2018 13h54 - Atualizado há 5 anos
A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) informou que recorrerá da decisão da justiça que condenou a instituição a indenizar um estudante em R$ 7 mil após ele não ter conseguido colar grau. Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o estudante realizou o curso de Serviço Social da EADECON/Unitins, no município de São Félix do Tocantins. A Unitins também esclareceu que o supervisor de estágio acusado de cobrar propina do acadêmico para liberação dos documentos necessários para emissão do diploma era servidor contratado da Prefeitura de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a universidade. Ainda segundo a Unitins, a resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 533, que regulamenta a supervisão direta de estágio no curso de Serviço Social, frisa que o 'supervisor de campo' é contratado pela instituição onde o estágio é realizado, no caso em questão os órgãos da Prefeitura de Novo Acordo. "Deste modo, a Unitins não pode ser responsabilizada por atos praticados por pessoas alheias à sua administração", afirmou. Conforme determinação do Ministério da Educação, a instituição ainda esclareceu que "a outorga de grau e posterior emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão". Entenda O estudante Vanilson Gomes Ribeiro realizou o curso de Serviço Social, mas não conseguiu colar grau por conta da falta de documentação comprobatória de realização dos estágios supervisionados exigidos na grade curricular. No entanto, o estudante foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis quando ele solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável. Desde maio de 2012 o formando aguarda uma solução para o caso por parte da universidade e no ano passado decidiu cobrar seus direitos na Justiça. Dessa forma, o juiz Roniclay Alves de Morais condenou a Unitins a indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária e juros. O magistrado ainda determinou o reconhecimento dos estágios realizados pelo estudante e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300. Veja mais... http://afnoticias.com.br/estudante-denuncia-cobranca-de-propina-para-conseguir-diploma-na-unitins/

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