Tocantins

Sindicato do Policiais Civis pede prisão do governador Marcelo Miranda por crime de desobediência

Por Agnaldo Araujo
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17/11/2016 12h46 - Atualizado há 5 anos
O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol-TO) pediu judicialmente que sejam tomadas as medidas cabíveis para que o Estado do Tocantins cumpra a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), de 1º de setembro, que determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015 editado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) e restabeleceu o alinhamento salarial da Polícia Civil, previsto na Lei nº 2.851/2014. No processo, o Sinpol informou que já terminou o prazo para cumprimento espontâneo da decisão, configurando, assim, o crime de desobediência. A partir de agora, cabe multa diária e sanção penal, como a prisão do governador e de todos os responsáveis pelo descumprimento da medida. O Sindicato requereu também o bloqueio dos ativos financeiros do Estado do Tocantins em quantia suficiente para pagar os valores constantes nas tabelas da Lei nº 2.851/2014. Em reunião nesta quarta-feira (16/11), com o secretário de Estado da Segurança Pública, César Simoni, o presidente do Sinpol-TO, Moisemar Marinho, foi informado de que o governo busca cumprir o mais breve possível com as decisões judiciais, como é o caso do alinhamento salarial. Entenda o caso Em fevereiro de 2016, o Sinpol-TO, por meio de sua assessoria ajuizou Ação pedindo a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, que suspendeu os efeitos financeiros da lei estadual que concedeu o realinhamento salarial da categoria. No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do Realinhamento. Após a determinação do juiz, a Procuradoria Geral do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, onde o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar devido ao impacto financeiro decorrente da decisão. Em seguida, o Sinpol manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão proferida por Ronaldo Eurípedes. Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, no dia 1º de setembro foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de Realinhamento salarial. Após isso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda despachou determinando que o Estado do Tocantins atendesse a decisão liminar proferida por ele, restabelecendo os efeitos da Lei do Realinhamento. O Estado do Tocantins, em 30/09/2016, apresentou nova medida perante o Supremo Tribunal Federal endereçada à Presidente Carmén Lúcia, requerendo a suspensão da execução da liminar. O Sinpol-TO foi intimado a se manifestar e em 13/10/2016 e apresentou sua manifestação. Já na data de 07/10/2016, o Estado apresentou Pedido de Tutela Provisória Cautelar Incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 0001726- 60.2015.827.0000) requerendo que o TJTO declare a inconstitucionalidade das Leis Estaduais números 2.851, de 09/04/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis); e 2.853, de 09/04/2014 (Altera a tabela de subsídio do cargo de Delegado de Polícia Civil), com efeito retroativo à origem do ato. O Estado do Tocantins opôs Embargos de Declaração na Suspensão de Liminar no TJTO argumentando que o acórdão não considerou o argumento de que a decisão que antecipou os efeitos da tutela no processo originário atinge a ordem administrativa, econômica, ao interesse público, carecendo de requisito legal (material e formal) e ofendendo a Constituição Federal, além de causar grave lesão à ordem e à economia pública, merecendo, pois, ser suspensa. Ressalta-se que, em sede de STF, o Procurador Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrade, foi intimado a se manifestar diante da situação exposta, oportunidade em que opinou, em 17/10/2016, pelo indeferimento do pedido realizado pelo Estado do Tocantins de suspensão da execução da decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei do Realinhamento. Diante disso, em 18/10/2016, em 1ª instância, o Estado apresentou Pedido de Reconsideração ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda, argumentando, mais uma vez, quanto ao impacto financeiro com o restabelecimento das disposições contidas na Lei nº 2.851/2014, informando que o imediato cumprimento dos subsídios constantes nas tabelas anexas vai de contra ponto a atual situação de caos nas contas do Estado, que neste mês de outubro alcançou o saldo negativo, requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos do Decreto nº 5.193, publicado no Diário Oficial nº 4.319, para se aguardar a solução definitiva da Ação Direita de Inconstitucionalidade. (Ascom - Sinpol/TO).

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