Fique atento!

Consultórios médicos podem ser multados em até R$ 50 milhões caso descumpram a LGPD

Informações médicas são consideradas dados sensíveis e exigem cuidado dobrado.

Por Redação 734
Comentários (0)

03/02/2023 09h57 - Atualizado há 1 ano
Especialista em direito médico, Bruna Linhares.

Já imaginou ter sua ficha médica vazada na internet? A maioria das pessoas não compartilha todas as informações médicas nem com a família e, certamente, não gostaria de ter esses dados acessados por qualquer um. É por isso que um deslize por parte dos estabelecimentos de saúde na hora de preservar os chamados “dados sensíveis” dos pacientes pode custar até R$ 50 milhões.

As regras de coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, além das penalidades para o caso de descumprimento delas, foram estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/18), que entrou em vigor ainda em 2020. Hoje em dia, a Segurança de Dados é tema que deve ser levado a sério por qualquer área do comércio ou prestação de serviços, mas quando se trata da saúde, a situação é ainda mais delicada.

Isso acontece porque as informações pessoais fornecidas a hospitais e clínicas são do tipo “sensível”, como explica a especialista em direito médico, Bruna Linhares.

“Os profissionais e estabelecimentos da área da saúde costumam ter que lidar com dados íntimos relacionados a fatores genéticos, convicções religiosas, informações sobre a vida sexual e qualquer outra que possa, de alguma forma, ter relação com a saúde dos pacientes. Desta forma, a LGPD é ainda mais rígida para esse segmento”, alerta a advogada.

Para evitar prejuízo financeiro, problemas jurídicos e de imagem, o jeito é investir em segurança de dados e no treinamento da equipe de atendimento. O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem uma cartilha sobre privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, que pode ser muito útil para clínicas, laboratórios e hospitais. Ainda assim, a melhor prevenção é ter uma boa consultoria jurídica que possa ajudar na implementação e cumprimento das diretrizes da Lei.

A empresa também é obrigada a publicar a sua política de privacidade e proteção de dados e não basta que isso esteja no site ou em algum canal digital. “O correto é informar o paciente sobre o motivo e a necessidade da coleta de dados, além de ter pessoal capacitado para eventuais esclarecimentos”, explica a Drª Bruna Linhares. Ela ainda acrescenta que a falta de atenção à Proteção de Dados pode até resultar na suspensão parcial ou total das atividades do profissional ou estabelecimento.

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.