Supermercado deve indenizar cliente que teve carro danificado em estacionamento
Por Agnaldo Araujo
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16/05/2018 12h00 - Atualizado há 5 anos
Um supermercado de Colinas do Tocantins terá que pagar R$ 2,4 mil pelos danos causados ao veículo de um cliente no estacionamento privativo do estabelecimento. O caso aconteceu em outubro de 2017 e a decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, do Juizado Especial Cível de Colinas do Tocantins. O cliente alega que deixou seu veículo estacionado e foi realizar suas compras. Ao retornar, encontrou o carro danificado na parte traseira e quando procurou os responsáveis pelo supermercado, lhe foi solicitado três orçamentos para que o conserto fosse realizado em até 60 dias. O prazo não foi cumprido pelo estabelecimento. “No caso concreto, observa-se o defeito na prestação de serviços, na forma do artigo 14 da Lei 8078/90, vez que, a empresa não prestou o atendimento eficiente esperado, respondendo objetivamente e independente de culpa aos danos causados aos consumidores”, avaliou o juiz. Na sentença, o juiz condena a empresa ao pagamento de R$ 2.450 por danos materiais, sendo que o valor sofrerá incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ano mês a partir do fato.