Irregulares

TCE rejeita contas das prefeituras e Câmaras de Tocantinópolis, Goiatins, Palmeirante e Barrolândia

Por Agnaldo Araujo
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01/12/2017 15h30 - Atualizado há 5 anos
Agnaldo Araujo//AF Notícias O Tribunal de Contas do Tocantins recomendou a rejeição das contas da prefeitura de Tocantinópolis, Goiatins e Palmeirante referente ao exercício de 2015. O órgão fiscalizador ainda julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Barrolândia, também de 2015, e de Muricilândia do ano de 2013. Tocantinópolis O prefeito de Tocantinópolis em 2015 era Fabion Gomes de Sousa. Os conselheiros do TCE apontaram que houve omissão de receita na prestação de contas; divergência entre a arrecadação e os registros contábeis referentes ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e repasse menor da contribuição patronal. Também pontuaram que houve repasse ao legislativo referente ao duodécimo de R$ 1.495.252,55, considerado acima do limite máximo de 7% estabelecido pela Constituição Federal. O Município também realizou despesas impróprias na Manutenção de Desenvolvimento do Ensino - MDE (despesas com gêneros alimentícios/ refeições/merenda pagas, com recursos do MDE 0020.00.000) no valor de R$ 156.662,40. Goiatins O TCE também emitiu parecer pela rejeição das contas de 2015 da prefeitura de Goiatins, sob a responsabilidade de Vinicius Donnover Gomes. Conforme o órgão, houve abertura de créditos suplementares sem que fosse apresentado o decreto de abertura de crédito e sem a indicação dos recursos correspondentes e ainda arrecadação inferior a 65% da receita prevista. Não foi comprovada a efetiva arrecadação dos tributos de competência exclusiva do município e ainda houve cancelamento de restos a pagar processados, de acordo com o TCE. Palmerirante Palmeirante teve como prefeito em 2015 Manoel de Oliveira Plínio. Para recomendar a rejeição das contas da prefeitura daquele ano, o TCE apontou déficit orçamentário, financeiro e patrimonial; índice de liquidez imediata negativo e inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira. Barrolândia A prestação de contas da Câmara Municipal de Barrolândia foi julgada irregular porque o total da despesa da Casa resultou em R$ 501.500,04, atingindo o índice de 7,01% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional estabelecido. A vereadora que presidia a casa na época, Gilene Aquino Silva, foi multada em R$ 2 mil. Muricilândia A Câmara de Muricilândia também teve as contas questionadas referente ao período de 2013. De acordo com o TCE, houve déficit orçamentário; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes; déficit financeiro; déficit patrimonial e o total de gastos ultrapassou o percentual fixado constitucionalmente. A Câmara foi notificada e disse que apresentará defesa com todos os documentos e informações pertinentes.

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