Recomendação

TCE vê irregularidade em licitação de R$ 55,8 milhões no Governo do Tocantins

Por Redação AF
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08/03/2018 14h33 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou que o Governo do Tocantins reinicie um processo licitatório no valor de R$ 55,86 milhões para contratação de serviços de engenharia em obras de saneamento para 16 municípios do Estado. A Recomendação da 6ª Relataria foi publicada no Boletim Oficial do TCE na última segunda-feira, 5 de março. O documento enviado ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sérgio Leão, se dá porque o Estado não exigiu atestado operacional das empresas interessadas em participara do certame, ou seja, uma comprovação de que possuem experiência e condições de executarem as obras. . Conforme o conselheiro Alberto Sevilha, que assina a recomendação, o edital do concorrência nº 02/2018 precisa ser republicado, reabrindo os prazos inicialmente estabelecidos e corrigir a falha de não exigência de atestado operacional. “Devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser licitado, visando resguarda o patrimônio público e a execução total da obra, de modo a evitar danos ao erário”, destaca o conselheiro. Destinatário da recomendação, Sérgio Leão chegou a ser preso em novembro de 2016 durante a 'Operação Reis do Gado' e se afastou do cargo, a pedido, por 60 dias. No entanto, a prisão foi revogada em poucos dias e ele retornou ao cargo antes. O secretário permanece até hoje no posto. A operação teve como alvo o próprio governador Marcelo Miranda (PMDB) e um irmão do mandatário também chegou a ser preso. Confira, abaixo, a recomendação do TCE na íntegra: RECOMENDAÇÃO 6ª RELATORIA TCE/TO Nº 01/2018 Assunto: Concorrência 02/2018 A SEXTA RELATORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no intuito de garantir o efetivo Controle Externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com arrimo nos artigos 71, da Constituição Federal e no artigo 32, da Constituição do Estado do Tocantins, e CONSIDERANDO o Edital de Concorrência nº 02/2018, que tem como objeto a Contratação de Serviços de Engenharia, para execução de obras de saneamento em 16 (dezesseis) municípios do Estado do Tocantins, estimado no valor de R$ 55.860.501,84 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e um reais e oitenta e quatro centavos). CONSIDERANDO que em uma análise preliminar do Edital de Concorrência nº 02/2018, verificamos a omissão na exigência de atestado operacional para as empresas interessas em participar do certame. CONSIDERANDO que os atestados de qualificação técnico-operacional visam a comprovar, segundo Marçal Justen Filho, que “a empresa, como unidade jurídica e econômica, participara anteriormente de contrato cujo objeto era similar ao previsto para a contratação almejada pela Administração Pública. ” CONSIDERANDO o vultuoso valor estimado para o objeto da licitação e ainda o tipo de serviços, faz-se necessária a exigência do atestado operacional, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser licitado, visando resguardar o patrimônio público e a execução total da obra, de modo a evitar danos ao erário. CONSIDERANDO que a exigência do atestado operacional para o objeto da Concorrência nº 02//2018, é indispensável, vez que, se trata de objeto complexo. CONSIDERANDO que até o presente momento não ocorreu a fase de habilitação das empresas, não causando qualquer prejuízo para as empresas interessadas em participar do procedimento licitatório. CONSIDERANDO que a suspensão de licitações em andamento se presta, eminentemente, a corrigir distorções no certame, que assim, possam resultar em prejuízo ao erário. CONSIDERANDO que a “Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (STF, Súmula 473); RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. SÉRGIO LEÃO, a adoção de providências, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos seguintes termos:
  1. a) que se adotem as providências administrativas necessárias para retificar o processo licitatório que culminou com o edital do Concorrência nº 02/2018, devendo ser novamente publicado, reabrindo os prazos inicialmente estabelecidos, com intuito de corrigir as falhas apontas nesta recomendação, para exigir atestado operacional, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser licitado, visando resguarda o patrimônio público e a execução total da obra, de modo a evitar danos ao erário.
  2. b) que se remeta à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a partir do recebimento desta recomendação, informações circunstanciadas sobre as providências adotadas. Intime-se, pessoalmente, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. SÉRGIO LEÃO
Publique-se. CUMPRA-SE. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões Plenárias, em Palmas, Capital do Estado, aos 05 dias do mês de março de 2018. Alberto Sevilha Conselheiro

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