Transporte de cerveja em carro oficial

TJ-TO mantém condenação de ex-superintendente do Sebrae no Tocantins

Por Agnaldo Araujo
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04/09/2017 17h59 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a condenação da ex-superintendente do Sebrae, Lina Maria Moraes Carneiro, pela prática de improbidade administrativa que ocorreu em 2004. Lina Maria autorizou na época o uso de um veículo da entidade para transportar cerveja de um supermercado até o local onde se realizou o carnaval fora de época denominado "Carnapalmas", naquele ano. As alegações foram feitas pelo Ministério Público Estadual. O órgão defendeu a tese de que a utilização do bem pertencente ao patrimônio da entidade para atender a interesse particular de terceiros violou os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, configurando prática de improbidade administrativa, além de causar prejuízo ao erário, diante da ausência de interesse público. A ex-superintendente do Sebrae já havia sido condenada em 1ª instância pelo Poder Judiciário, mas recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, onde a sentença foi parcialmente mantida. Segundo a condenação em 1ª instância, a ex-gestora terá que restituir o valor de R$ 411,00 aos cofres do Sebrae e pagar multa no valor de R$ 5 mil. Lina Maria Moraes Carneiro também ficou impedida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito pelo período de três anos. Todavia, após recurso da ex-superintendente, o Tribunal de Justiça acolheu parcialmente as suas razões e excluiu a pena de suspensão dos direitos políticos, imposta pelo juízo de 1º grau. Com a condenação, o Ministério Público, buscando o cumprimento da sentença, voltou a se manifestar no processo, requerendo que o valor a ser ressarcido ao erário e a multa a ser paga pela ré sejam atualizados, com correção monetária retroativa à data de proposição da Ação Civil Pública (10 de agosto de 2006) e com juros retroativos à data de citação da acusada no processo (13 de agosto de 2007). O pedido de cumprimento de sentença está a cargo da 9ª Promotoria de Justiça de Palmas, com atuação na defesa do patrimônio público e repressão aos atos de improbidade administrativa, tendo à frente o Promotor de Justiça Edson Azambuja.
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