Recurso eleitoral

TRE julgará no próximo dia 26 recurso que pede cassação de Dimas e Fraudineis

Por Redação AF
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19/01/2017 11h15 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) colocou na pauta de julgamento do próximo dia 26 de janeiro, às 14 horas, o recurso que pede a cassação dos diplomas do prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, e do vice, Fraudineis Fiomare. Eles são acusados de terem cedido servidores comissionados do Município para participar de uma caminhada eleitoral durante o horário de trabalho, nas eleições 2016. O relator é o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação 'Unidos Por Araguaína', da então candidata Valderez Castelo Branco (PP). Ao analisar o caso, o juiz eleitoral de Araguaína, Sérgio Aparecido Paio, reconheceu que alguns servidores públicos participaram de caminhada eleitoral, mas negou o pedido de cassação dos diplomas. Apenas aplicou multas no valor de R$ 53,2 mil, para cada um deles. Diante disso, a coligação de Valderez recorreu ao Tribunal sustentando que seria caso de cassação dos diplomas. Os advogados que atuam no caso são: Antônio Neiva Rêgo Silva Junior, Cabral Santos Gonçalves, Geovane Inácio de Oliveira, Anderson Mendes de Souza, Davi Santos Morais e Yuri Apinagé Ribeiro. Já Dimas e Fraudineis recorreram para tentar derrubar a multa imposta. Eles são defendidos pelos advogados Marcello Bruno das Neves, Leandro Manzano e Marco Antônio Vieira Negrão. Conforme a AIJE, Dimas e Fraudneis teriam cedido alguns servidores, entre eles o secretário de saúde, Jean Luis Coutinho, o então presidente do IMPAR, Carlos Murad, e a então superintendente da FUNAMC, Cleidimar Aparecida Chaves de Melo, durante o horário de expediente, para participarem de caminhada. Dimas ainda teria cedido o servidor Daniel Gonçalves Evangelista, também durante o horário de expediente, para realizar locução da convenção eleitoral e caminhada, "causando um desequilíbrio na disputa das eleições". Contudo, o juiz entendeu que não restou caracterizado abuso de poder político e de autoridade, "pois tais condutas não se revestem de gravidade suficiente, ao ponto de comprometer a normalidade e legitimidade das eleições, para ensejar a cassação dos diplomas dos representados". Para o magistrado, a quantidade de servidores presentes no ato de campanha foi "insignificante" diante das centenas de pessoas que dele participaram e que somente consta nos autos prova de que o servidor Daniel Gonçalves Evangelista tenha participado dos dois eventos (convenção e caminhada). Mesmo assim, o juiz reconheceu que Dimas e Fraudineis praticaram um "ilícito eleitoral" que não poderia ficar sem punição. "Os fatos em questão não podem ficar impunes, sendo o caso de aplicar pena de multa aos representados", diz a decisão.  O servidor público foi multado em R$ 5.320,50. O TRE-TO agora vai decidir se mantém ou muda a decisão de 1º grau. Processo RE Nº 0000476-20.2016.6.27.0001

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