15 de março

Dia do Consumidor: veja os principais direitos que você tem, mas provavelmente não saiba

Dia foi estabelecido com o objetivo de promover práticas comerciais éticas.

Por Redação
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15/03/2024 08h29 - Atualizado há 1 mês
Saiba quais são os seus direitos na hora de comprar.

Notícias do Tocantins - No dia 15 de março, comemora-se o Dia do Consumidor e, para comemorar esta data, o Procon Tocantins preparou um guia com os direitos dos consumidores para promover a conscientização sobre as práticas de consumo responsável e destacando as principais diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O superintendente do Procon Tocantins Rafael Pereira Parente, destaca a importância de o consumidor estar sempre bem informado. "Sempre frisamos que o consumidor deve estar ciente de seus direitos e também dos seus deveres, só assim ele pode se posicionar em algumas situações que envolvem o direito do consumidor", afirma Parente.

O Significado do Dia do Consumidor

O Dia do Consumidor foi estabelecido para lembrar os direitos dos consumidores e promover práticas comerciais éticas.

Instituído em 1983, o Dia do Consumidor é uma oportunidade para reflexão sobre a importância do consumidor na economia e na sociedade.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC, Lei nº 8.078/1990, é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil.

O código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, abordando temas como publicidade enganosa, práticas abusivas, qualidade de produtos e serviços, entre outros.

O CDC estabelece direitos básicos do consumidor, como o direito à informação, à segurança, à escolha e à reparação de danos.

 Principais direitos do Consumidor

  • Direito à Informação: Os consumidores têm o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços, incluindo preço, características, prazo de validade, entre outros.

  • Direito à Segurança: Produtos e serviços devem ser seguros para uso, não representando riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

  • Direito à Escolha: Os consumidores têm o direito de escolher livremente entre diferentes produtos e serviços, sem serem coagidos ou desrespeitados.

  • Direito à Reparação de Danos: Caso o consumidor sofra danos decorrentes de produtos ou serviços, ele tem o direito de ser indenizado.

Dicas para Consumidores

  • Pesquise antes de comprar: Compare preços e avaliações de produtos e serviços antes de tomar uma decisão de compra.

  • Guarde comprovantes e notas fiscais: Documente suas transações, pois os comprovantes e notas fiscais são essenciais em caso de problemas.

  • Fique atento às condições de pagamento: Compreenda as condições de pagamento, como prazos e juros, para evitar surpresas desagradáveis.

  • Exerça seus direitos: Se sentir que seus direitos como consumidor foram violados, não hesite em buscar ajuda e fazer reclamações.

DENÚNCIAS

Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, as denúncias podem ser feitas através do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou Disque 151. Dessa forma, a fiscalização será realizada e, se confirmada a irregularidade, as devidas penalidades serão aplicadas,

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