Recursos municipais

Juiz determina suspensão do rapasse de R$ 400 mil ao Gurupi Esporte Clube

Por Agnaldo Araujo
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26/04/2016 12h05 - Atualizado há 5 anos
O juiz Nassib Cleto Mamud atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao expedir uma liminar que determina a suspensão de pagamentos ao Gurupi Esporte Clube por parte do município de Gurupi. Um projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal no último dia 18 autorizava o poder público a repassar R$ 400 mil ao time de futebol da cidade. Ao avaliar os argumentos sustentados pelo MPE, o juiz da Vara da Fazenda Pública concluiu ser pertinente a hipótese de lesão ao erário e decidiu não apenas por bloquear os pagamentos ao time de futebol, mas também por suspender os efeitos da Lei Municipal n° 023/2016, que autoriza a transferência dos R$ 400 mil em três parcelas. A ação cautelar do MPE foi ajuizada no último dia 19 pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia. Ele defende que a lei municipal fere o princípio constitucional da moralidade por permitir a transferência de um grande volume de recursos públicos ao clube esportivo, em detrimento do interesse da coletividade - em especial em cidades pequenas, como é Gurupi, cuja demanda pelos serviços públicos de saúde, educação, dentre outros essenciais, é intensa e urgente, especialmente diante da notória crise financeira que acomete o país e que tem impactado negativamente o município.

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