Em Araguaína

Mais de 61,5 mil trotes foram feitos à PM somente em 2016 na região de Araguaína

Por Agnaldo Araujo
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28/12/2016 15h15 - Atualizado há 5 anos
Márcia Costa//AF Notícias O trote não é brincadeira, é um crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro e está presente no cotidiano da Polícia Militar de Araguaína. De janeiro até o dia 26 de dezembro desse ano, a PM já contabilizou um total de 61.539 trotes via telefone da área da unidade da região norte, composta pela 1ª Companhia de Araguaína, 2ª Companhia de Xambioá e 3ª Companhia de Filadélfia. São trotes em que a viatura se deslocou até o local e não havia nada. Os dados foram revelados pelo Sistema Integrado de Operações (SIOP), setor da Polícia Militar responsável por receber e processar as chamados de urgência e emergência realizadas através do 190. A Polícia Militar ressalta que o trote prejudica principalmente o atendimento das situações que apresentam risco à vida dos solicitantes, e pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente. Se uma viatura foi encaminhada a tal ocorrência inexistente, serão perdidos entre 10 a 20 minutos, o que prejudica a quem realmente está precisando da ajuda policial, além do gasto de combustível durante o deslocamento até a falsa ocorrência. A polícia orienta que a população tenha bom senso na hora de fazer denúncias e que os pais ensinem seus filhos sobre a importância de não fazer ligações falsas ao 190. A maioria dos trotes são passados por crianças, por isso, quando chega as férias o número de trotes aumenta. Atualmente a corporação possui identificadores de chamadas, para detectar os números telefônicos e posteriormente localizar os responsáveis em caso de trotes. O artigo 340 do Código Penal Brasileiro afirma que: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa". Ou seja, ligar para a polícia anunciando uma falsa ocorrência cabe a punição prevista. 

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