<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Em nota encaminha à imprensa, o Prefeito de Araguaína, Valuar Barros, prestou esclarecimentos diante das supostas acusações do representante do Ministério Público Estadual em Araguaína, referente a alegada venda de terreno público.<br /> <br /> Segundo o prefeito, não se trata de venda de imóvel público como indevidamente alardeado pelo representante do MPE, mas sim, processo administrativo de titulação de imóvel, oriundo de posse antiga (de décadas) e demonstrada através de documentos que comprovam a cadeia dominial do imóvel.<br /> <br /> O prefeito ressaltou ainda que a titulação do imóvel possui rito administrativo e exigências legais diferentes da venda de imóvel. Observamos as disposições da legislação municipal aplicáveis a titulação do imóvel, reiterando que todos os procedimentos exigidos foram cumpridos, fundamentados em documentos, vistorias e pareceres, portanto, formalizado dentro da legalidade.<br /> <br /> Segundo a nota, no tocante ao preço do imóvel, novamente o Promotor de Justiça diz inverdades, pois o valor de R$ 1.017,79 refere-se ao valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos (ISTI), e foi apurado levando em consideração a planta de valores genéricos prevista na Lei Municipal nº 2.658/2010.<br /> <br /> Ainda conforme a nota, quanto ao pedido de afastamento, atendemos aos pedidos do MPE e apresentamos os documentos solicitados, e, conforme já decidiram o STJ e o Tribunal de Justiça do Tocantins, não há motivo para afastamento.<br /> <br /> "Por fim, após a intimação da ação judicial, apresentarei minhas justificativas, ciente de que o procedimento adotado esta de acordo com as exigências da legislação municipal, convicto de que a ação judicial será julgada improcedente", disse Valuar na nota.</span></div>