<span style="font-size:14px;">O Ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Toffoli decidiu na noite dessa quinta-feira, 04, o futuro político da candidata a prefeita de Araguaína Valderez Castelo Branco (PP) e considerou que a mesma está apta para concorrer às eleições municipais de 2012. <br /> <br /> Após a publicação da decisão no site do TSE, a candidata Valderez Castelo Branco (PP) da Coligação “Trabalho, Progresso e Fé” desabafou. <em>“Foi feito a justiça. E realmente a Justiça reconheceu a injustiça cometida aqui no Tocantins.”</em> Segundo a Assessoria, está previsto uma carreata nas ruas de Araguaína nesta sexta, 05, para a militância comemorar a consolidação do registro de candidatura.<br /> <br /> <u><strong>Decisão</strong></u><br /> <br /> O principal ponto analisado no recurso refere-se ao não pagamento de multa eleitoral em tempo hábil, bem como os motivos que ensejaram no atraso. Conforme a decisão do ministro, mesmo a candidata Valderez Castelo Branco (PP) tendo sido informada da multa ainda em 2011, a argumentação perde relevo, pois quando houve a tentativa de se quitar a obrigação, os autos não foram encontrados nem no cartório eleitoral nem na Procuradoria da Fazenda Nacional.<br /> <br /> O ministro entendeu que a candidata, efetivamente, tentou efetuar o pagamento, mas, diante dos equívocos sucedidos no âmbito da Justiça Eleitoral, tanto pelas informações imprecisas, quanto pela localização tardia dos autos, não obteve êxito.<br /> <br /> Toffoli cita ainda que houve erro de cálculo quanto ao montante a ser pago pela recorrente, o qual foi posteriormente sanado com o auxílio do TRE, o que também contribuiu para o atraso no pagamento. Contudo, a multa foi efetivamente paga após o pedido de registro, conforme certificado pelo Tribunal.<br /> <br /> Coforme o Ministro, após o prazo para pagamento da multa, a penalidade deveria ter sido inscrita em livro próprio no Cartório Eleitoral e os documentos encaminhados para inscrição em dívida ativa, fato que não ocorreu.<br /> <br /> <em>“Todavia, ficou demonstrado que os autos permaneceram em cartório, tendo sido localizados apenas após o pedido de registro de candidatura, situação que inviabilizou o pagamento da multa em tempo hábil”</em>, disse Toffoli.<br /> <br /> Ainda segundo Toffoli, em situações semelhantes, em que a multa não foi paga a tempo por fatores alheios à vontade do candidato, o TSE tem se manifestado de forma positiva e, portanto, deferiu o registro de candidatura de Valderez Castelo Branco.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Histórico</strong></u></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px; ">No dia 20 de Julho, a pedido do Ministério Público Estadual, a juíza Julianne Freire (Araguaína –To) cassou o registro de candidatura de Valderez por constar débitos com a Justiça Eleitoral referente à uma multa de 26 mil reais referente a um processo por compras de votos, no ano de 2000.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">A defesa da candidata recorreu ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), mas o recurso foi negado. Então Valderez interpôs Recurso Especial Eleitoral no TSE e obteve decisão favorável do Ministro Dias Toffolli.</span>