Decisão judicial

Justiça Federal decide em favor de produtores por terras arrecadadas pela União no Tocantins

Terras estavam na disputa judicial há mais de 20 anos

Por Redação 2.706
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13/07/2024 09h26 - Atualizado há 2 dias
Terras ficam à esquerda e à direita das rodovias federais que cortam o Estado.

Notícias do Tocantins - Em uma decisão histórica, a Justiça Federal proferiu uma sentença crucial para centenas de produtores rurais da região do Bico do Papagaio, no Tocantins. A sentença, assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, reconhece o direito de posse e propriedade dos produtores, que há décadas produzem na região.

O caso envolvia a Associação dos Produtores do Bico do Papagaio (PROBICO) contra a União Federal, o Estado do Tocantins e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). A disputa girava em torno da regularização fundiária de terras que, segundo os produtores, estavam sob ameaça de reintegração de posse pela União.

A Associação dos Produtores do Bico do Papagaio (PROBICO) ajuizou a ação judicial em 2023 a fim de obrigar que o Incra e a União Federal façam a doação ao Estado do Tocantins das terras que foram arrecadadas pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia - Tocantins (GETAT), entre os anos de 1971 a 1987, situadas nos 100 km à esquerda e à direita das rodovias federais que cortam o Estado.

Na época, essas terras foram declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional, na região da Amazônia Legal, para o GETAT.

A decisão determina que a União e o INCRA promovam a doação das áreas previstas no Decreto-Lei nº 1.164/71, que não foram destinadas a projetos de assentamento ou outras finalidades. Além disso, o Estado do Tocantins deve formalizar o requerimento dessas terras, garantindo a destinação adequada conforme os objetivos do Estatuto da Terra.

O juiz reconheceu a legitimidade ativa da Associação dos Produtores do Bico do Papagaio para representar judicialmente seus membros, conforme previsto no art. 5º, XXI, da Constituição Federal. A sentença também destaca a obrigação da União e do INCRA de fornecer informações detalhadas sobre as áreas que não tiveram destinação, permitindo ao Estado do Tocantins identificar e requerer essas terras. A tutela de urgência concedida impede qualquer medida de reintegração de posse pela União, garantindo que os produtores rurais possam continuar suas atividades enquanto o processo de regularização fundiária é concluído.

Roger Sousa Kühn, sócio do Sousa Kühn Advogados e advogado da região, comentou sobre a decisão: "Essa sentença é fundamental para garantir a segurança jurídica e a continuidade da produção agrícola na região do Bico do Papagaio. Estamos falando de centenas de famílias que dependem dessas terras para sua subsistência e que agora têm seus direitos de propriedade reafirmados", afirmou o advogado.

O produtor rural da região e idealizador da ação que resultou na sentença, Ângelo Crema Marzola Júnior, também celebrou a decisão: "Essa sentença é o primeiro passo para concretizar a vitória de uma luta que existe desde 2006. A regularização fundiária e a segurança jurídica para os produtores rurais são vitais para a criação de milhares de empregos no Estado", comemorou.

A sentença agora será analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. No entanto, foi deferida uma tutela de urgência que impede medidas de reintegração de posse pela União nos imóveis localizados às margens de 100 km da BR-153 no Tocantins.

Essa decisão representa um marco para a agricultura local e promete trazer estabilidade para os produtores rurais, que há anos enfrentam incertezas sobre a posse de suas terras.

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