<span style="font-size:14px;">Fontes do <em>AF Notícias</em> afirmaram que Elenil da Penha (PMDB) deve renunciar ao cargo de vice-prefeito na chapa de Ronaldo Dimas (PR) caso a decisão do TSE não seja publicada até o final da tarde de hoje (06). O candidato a vereador Fraudneis (PMDB) deve assumir em seu lugar. Conforme informações, os líderes partidários teriam se reunido após a carreata dessa manhã e tomado a decisão. <br /> <br /> Ainda segundo fontes, o documento de renúncia e substituição será protocolado no Cartório Eleitoral ainda hoje pelo advogado da Coligação, Juvenal Klayber. <br /> <br /> Conforme informações, quatro nomes foram ventilados: Geraldo Silva (candidato a vereador), Rogério Vasconcelos, Israel (irmão de Elenil) e Fraudineis (candidato a vereador). <br /> <br /> Fraudineis já foi Diretor Administrativo da Câmara de Araguaína por mais de quatro anos e Assessor Parlamentar de Elenil por dezesseis anos.<br /> <br /> O motivo da substituição é a insegurança causada na coligação devido ao fato de que a Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lossi, ainda não julgou o Recurso Especial Eleitoral interposto pela Coligação “Juntos por Araguaína”, em que pede o deferimento da candidatura de Elenil.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O recurso está “concluso” à relatora Luciana Lóssio desde o último dia 4, às 17h25min, e aguarda apenas julgamento, que pode sair a qualquer momento. Elenil confirmou a substituição, mas disse que irá aguardar até o último prazo. </span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O <em>AF Notícias</em> entrou em contato com os representantes da coligação, mas as ligações não foram atendidas.<br /> <br /> Conforme o Chefe do Cartório Eleitoral de Araguaína, Amilton Brasileiro, as coligações só têm até o final dessa tarde para fazer uma possível substituição. Conforme ele, a legislação não estabelece prazo, mas fala que a substituição deve ocorrer às "vésperas das eleições".</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Entenda</strong></u><br /> <br /> O principal ponto a ser analisado pela Ministra no recurso refere-se à existência, ou não, do dolo (vontade/consciência de lesar os cofres públicos) nas condutas de Elenil que configuraram atos de improbidade administrativa, quando na presidência da Câmara em 2007.<br /> <br /> O registro de Elenil foi impugnado pela Justiça de 1º grau, a pedido do MPE, com fundamento na Lei Complementar 64/90, artigo 1º, “g”, por ter contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades insanáveis. Conforme a Procuradoria Eleitoral, Elenil descumpriu o limite imposto pela Constituição Federal e utilizou 78,32% do orçamento da Câmara para pagamento de pessoal. Ainda segundo a Procuradoria, a existência de déficit orçamentário e a contratação de servidores sem o devido concurso público afrontam as normas legais e os princípios do direito administrativo.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Conforme Elenil, as irregularidades apontadas já ocorriam desde as gestões anteriores e quando tomou conhecimento delas buscou, imediatamente, meios de saná-las, conforme manda a Lei. Ainda segundo Elenil, a Câmara nunca teve déficit orçamentário durante sua gestão, mas pelo contrário, conseguiu economizar mais de um milhão de reais e devolver aos cofres públicos.</span>