MPE quer que prefeito de Palmas suspenda decretos que doaram terreno a Igreja

Por Redação AF
Comentários (0)

08/10/2012 13h01 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify; "> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual (MPE) considerou que o prefeito de Palmas, Raul Filho, cometeu ato de improbidade administrativa ao realizar a doa&ccedil;&atilde;o de um terreno para a Igreja Assembleia de Deus Minist&eacute;rio Monte Sinai. A doa&ccedil;&atilde;o foi feita por meio dos efeitos dos decretos municipais de n&ordm; 2061/2007 e 112/2009, que concederam &agrave; Igreja o direto de uso de terreno localizado em &aacute;rea p&uacute;blica municipal.<br /> <br /> No &uacute;ltimo dia 24, a Promotoria de Justi&ccedil;a de Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico da capital ajuizou A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica (ACP) contra o prefeito de Palmas, Raul Filho; o ex-Secret&aacute;rio Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Eduardo Manzano; o Procurador-Geral do Munic&iacute;pio, Ant&ocirc;nio Luiz Coelho; os representantes da Igreja, Ivan Carlos Augusto da Fonseca e Leomar Mariano Maciel, al&eacute;m da Igreja Assembleia de Deus Minist&eacute;rio Monte Sinai. Entre outros pedidos, a A&ccedil;&atilde;o requer, liminarmente, a nulidade do ato administrativo que doou o terreno.<br /> <br /> O terreno fica localizado na Quadra 504 Norte (antiga Arne 61), ao lado do Centro Municipal de Educa&ccedil;&atilde;o Infantil Semente do Amanh&atilde;. As investiga&ccedil;&otilde;es sobre a doa&ccedil;&atilde;o tiveram in&iacute;cio a partir da den&uacute;ncia de um cidad&atilde;o que se deparou com a realiza&ccedil;&atilde;o de obras no terreno. Ao requisitar informa&ccedil;&otilde;es &agrave; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habita&ccedil;&atilde;o (SEDUMAH), a Promotoria de Justi&ccedil;a constatou que a obra n&atilde;o possu&iacute;a alvar&aacute; de constru&ccedil;&atilde;o ou quaisquer outros documentos que autorizassem a execu&ccedil;&atilde;o da obra, assim como de placa com indica&ccedil;&atilde;o de respons&aacute;vel t&eacute;cnico. Al&eacute;m disso, descobriu que o terreno era destinado a um posto policial, como descrito no Memorial Descritivo da Quadra, n&atilde;o sendo poss&iacute;vel ent&atilde;o modificar o plano original do lote.<br /> <br /> Para o MPE, o Munic&iacute;pio cometeu ilegalidade ao n&atilde;o realizar processo de licita&ccedil;&atilde;o assegurando igualdade a todos os concorrentes, feriu os princ&iacute;pios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e da probidade, bem como a natureza laica do Estado brasileiro. &ldquo;Percebe-se que nenhum requisito legal foi preenchido, uma vez que n&atilde;o foi feito sequer um estudo jur&iacute;dico/social para aferir se a benefici&aacute;ria da concess&atilde;o era, objetivamente/impessoalmente, a Igreja mais adequada a receber o im&oacute;vel, n&atilde;o havendo, da mesma forma, cadastro de outras igrejas. N&atilde;o se deu publicidade ao fato com a finalidade de informar &agrave; popula&ccedil;&atilde;o que o im&oacute;vel mencionado nos autos iria ser doado&rdquo;, justificou a A&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Al&eacute;m da nulidade do ato, o MPE requer &agrave; Justi&ccedil;a, liminarmente, que determine a interrup&ccedil;&atilde;o das obras do empreendimento, bem como a demoli&ccedil;&atilde;o do que j&aacute; foi constru&iacute;do, a fim de cumprir as determina&ccedil;&otilde;es legais. (Ascom - MPE)</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.