Araguaína

Acadêmico trans é impedido de votar em eleição da UFT usando seu nome social

Por Agnaldo Araujo
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14/06/2017 08h47 - Atualizado há 5 anos
Um estudante transexual da Universidade Federal do Tocantins foi impedido de votar com o seu nome social ao comparecer à seção de votação e não ser constatada a denominação na lista. O caso ocorreu durante a eleição para reitor realizada na última sexta-feira (09). Já nesta segunda-feira (12), o Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública Estadual (DPE), em Araguaína, expediu uma recomendação para que a universidade preste esclarecimentos e informe as medidas tomadas. Para o estudante de pós-graduação Fernando Vieira, o episódio foi 'excludente e constrangedor'. “Estou profundamente indignado com essa situação, sobretudo por ter uma portaria desde 2015 que garante o uso em toda a estrutura da universidade. Na seção, informaram-me que não tiveram tempo hábil, eu interpreto como total exclusão das pessoas trans desse processo, o cerceamento da participação e o silenciamento do direito de votar e de nossa cidadania”, desabafou. Segundo o estudante, ele conseguiu votar em uma urna com cédula de papel. "Votei com todo o constrangimento e cumpri meu papel de cidadão e meu direito de escolher o reitor/a”, disse. A DPE-TO acompanha Fernando Vieira em uma Ação de Alteração de Prenome e Gênero, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Mais quatro pessoas transexuais pleiteiam o mesmo direito; as ações individuais serão ajuizadas após a realização de estudo psicossocial da equipe multidisciplinar da defensoria. A recomendação da DPE-TO baseia-se em vasta legislação sobre o uso do nome social. Desde o Decreto nº 8.727/2016 – da Presidência da República que dispõe que o nome social seja usado nos órgãos do serviço público federal, incluindo-se neste rol as universidades federais, tanto por servidores, quanto por usuários; como a Portaria Normativa nº 402, que regulamenta o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros acadêmicos da UFT. A Recomendação destaca também o artigo 16 do Código Civil que reconhece o nome como direito da personalidade. Para o coordenador do NUAmac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira, a omissão diante deste episódio silencia pautas importantes debatidas pelas minorias e representa um retrocesso em direitos e garantias, que estão regulamentados na esfera federal e local. O defensor público ressalta ainda que como não há um caráter opcional para utilização do nome social nos cadastros e expedientes oficiais, inclusive na referida eleição, o caso colabora para um processo de invisibilização de uma parcela da sociedade que já vem sofrendo um longo processo de agressão aos seus direitos básicos. Segundo o defensor público, é importante refletir para que não ocorra a institucionalização da violência perpetrada contra as camadas vulneráveis, sobretudo, a violência contra a população transexual. “A utilização do nome social não é privilégio, mas um direito garantido às pessoas transexuais. Considerando que a universidade deve ser local de superação de velhos paradigmas, construção de novos conhecimentos e sempre compromissada com a pluralidade de pensamento, não se pode deixar uma situação de exclusão de um sujeito do processo democrático interno passar despercebida pela instituição”, destacou Sandro Ferreira.

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