Tocantins

Deputados susta efeitos da portaria do Detran que prevê vistorias obrigatórias

Por Agnaldo Araujo
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19/03/2016 08h43 - Atualizado há 5 anos
A portaria nº 143/2015 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran-TO), que estabelece vistoria para carros zero quilômetro teve os seus efeitos sustados. O projeto do deputado Olyntho Neto (PSDB) que pedia a suspensão foi aprovado na tarde da última sexta-feira (18/03) na Assembleia Legislativa. No documento, o Detran estabeleceu como obrigatória, além da vistoria para veículos zero quilômetro, outras inspeções periódicas: anuais, para automóveis com mais de dez anos; bienais, para os carros com mais de três anos; e para os casos de emissão de segunda via de Certificado de Registro do Veículo (CRV), transferência de domicílio, de proprietário e em casos de requisições judiciais. Olyntho alega que a competência constitucional para legislar sobre o assunto é da União e não do Estado do Tocantins. Para isso, ele cita o artigo 22 da Constituição Federal, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.323 e o Código Brasileiro de Trânsito que, no artigo 12, dispõe que cabe aos conselhos federais de trânsito estabelecer a periodicidade da vistoria de veículos. Suspensão de contratos O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas já ingressaram com representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que requerem a suspensão de dois contratos firmados pelo Detran Tocantins sem prévia licitação, no ano de 2015, por meio dos quais o serviço de vistoria veicular foi concedido para duas empresas.

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