Contra maus-tratos

Deputados aprovam projeto para proibir o que já está proibido por uma lei federal

Agora será encaminhado para sanção do governador

Por Joselita Matos 1.486
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01/09/2021 14h50 - Atualizado há 2 anos
Lei aprovada proibindo rinha de cães e galos segue para sanção do governador.

Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei que proíbe rinhas de cães e galos no Tocantins, prática que já é criminalizada pela Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

A proposta foi votada e aprovado em sessão plenária realizada no último dia 24 de agosto e agora será encaminhada para a sanção ou veto do governador Mauro Carlesse.

As rinhas de galos, por exemplo, foram proibidas no Brasil há 80 anos, com a publicação do Decreto Federal 24.645/1934, que entendeu a prática como causadora de maus-tratos aos animais envolvidos. Além disso, a lei de crimes ambientais já estabelece como crime qualquer ato de maus tratos. Inclusive, a pena foi ampliada em 2020 e agora varia de 2 a 5 anos de prisão, além de multa.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL?

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

JUSTIFICATIVA DO AUTOR DO PROJETO?

O autor do projeto no Tocantins, deputado Issam Saado (PV), disse que a prática vem crescendo no Brasil e reconhece que já existe proibição e punição para os infratores.

A briga de cães e galos é uma prática antiga, que se enquadra na Lei de Crimes Ambientais como ato de abuso e maus tratos. Entretanto, diante da gravidade, acreditamos ser importante tipificar a conduta numa lei específica para proibir as rinhas e punir os infratores”, defende o parlamentar. 

A rinha é uma modalidade de briga (luta) entre animais que resulta em atos de crueldade, já que estes saem feridos ou mortos.

A LEI

O infrator que cometer ato de crueldade contra os animais deverá reparar os danos por ele causados, além de multa que pode variar de R$1,5 mil (infração leve) a R$15 mil (infração muito grave). 

A multa será aplicada de acordo com a gravidade dos fatos e reincidência, dentre outros fatores. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema).

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