Palmas

Lei prevê multa para quem proibir ou constranger mães durante amamentação em Palmas

Por Redação AF
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25/01/2016 13h22 - Atualizado há 5 anos
O prefeito Carlos Amastha (PP) sancionou o Projeto de Lei, de autoria do vereador Hiram Gomes (PSDB), que trata do direito ao aleitamento materno em Palmas. A partir da sanção do Executivo, todos os bebês passam a ter o direito de serem amamentados em qualquer lugar da Capital, nos termos e recomendações da Organização Mundial da Saúde. Conforme o projeto, que se tornou a Lei 2.226/2016, os estabelecimentos situados no município de Palmas, que proibirem ou constrangerem o ato da amamentação em suas instalações estarão sujeitos a multas no valor de 500 Unidades Fiscais de Palmas (Ufip). Para fins da lei, ficaram definidos espaços como logradouros públicos (praças, calçadões, parques, ruas, praias), prédios onde funcionem órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, industriais shopping centers, cinemas, “ou qualquer lugar onde haja um bebê com fome e uma mãe para alimentar”. De acordo com o autor do projeto, a medida visa garantir que mães não sejam proibidas ou constrangidas a alimentar seus filhos em Palmas. “Todos sabemos que as mulheres representam mais de 50% da força de trabalho e, ao mesmo tempo, necessitam amamentar seus filhos. Com esta Lei, nós garantimos às mulheres o direito de alimentar os filhos sem o risco de impedimentos ou qualquer tipo de constrangimento” completou Hiram Gomes. PL O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Hiram Gomes ao Parlamento municipal no final de 2015 e aprovado antes do recesso de final de ano do Legislativo. Com a sanção do prefeito de Palmas, a Lei passa a vigorar beneficiando milhares de mulheres que vivem, ou passam pela mais nova Capital do Brasil.

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