Condenação da justiça

Banco erra ao apreender veículo em Araguaína e pagará R$ 18 mil de danos

Por Agnaldo Araujo
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11/05/2018 08h14 - Atualizado há 5 anos
O Bando Bradesco confundiu o devedor, apreendeu um veículo indevidamente e terá que pagar R$ 18 mil de indenização ao proprietário do automóvel, em Araguaína, norte do Tocantins. A sentença foi dada nessa quinta-feira (10) pelo juiz Márcio Soares da Cunha. Do total a ser pago pelo banco, R$ 8 mil é de indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O veículo foi devolvido ao dono 57 dias após ser apreendido, ou seja, quase dois meses depois. O proprietário alegou na ação judicial que adquiriu o automóvel em janeiro de 2015 e a concessionária pediu um prazo para transferência do documento, tendo em vista que a antiga proprietária estava com o veículo alienado junto ao Banco Bradesco. Após a quitação do veículo pela antiga dona, a concessionária iniciou o processo de transferência, concluindo em maio de 2015. No entanto, dois anos após a compra, o Banco Bradesco apreendeu o automóvel, como parte do contrato de financiamento firmado com a antiga proprietária, em 2014. O juiz justificou a indenização com base em valores gastos pelo dono do veículo para locomoção e pelos transtornos e prejuízos causados em decorrência da apreensão. “É cabível a indenização por dano material correspondente aos valores despendidos pelo autor para deslocamento, durante o período que o veículo esteve apreendido indevidamente. No que tange ao dano moral, pedido é procedente, uma vez que os prejuízos, transtornos e aborrecimentos oriundos da privação do veículo, não exigem comprovação”, pontuou o magistrado ao julgar o caso.

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