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Arnaldo Filho

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Polêmica

Candidato vai à justiça contra teste físico do concurso da Guarda Municipal de Araguaína

A ação foi despachada para o juiz Sérgio Aparecido Paio.

Por Arnaldo Filho 2.852
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01/07/2020 08h00 - Atualizado há 3 anos
Teste físico está marcado para os dias 4 e 5 de julho

Um candidato ao cargo de Guarda Municipal de Araguaína ingressou com uma ação popular na justiça pedindo a suspensão do Teste de Aptidão Física (TAF), marcado para o final de semana, dias 04 e 05 de julho, em razão da pandemia do coronavírus.

A ação é assinada por um advogado de Goiânia que atua no ramo de concursos e foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, cujo titular é o juiz Sergio Aparecido Paio.

“É necessário a sua suspensão temporária, para que a situação se normalize, ou pelo menos haja redução dos riscos tendo em vista a situação em que se encontra à exposição do risco a saúde dos candidatos, inclusive do cidadão autor da presente ação popular que é candidato regularmente inscrito neste certame e foi convocado para o TAF”, descreve na exposição de motivos.

Logo à frente, ressalta o fato de o próprio prefeito Ronaldo Dimas – o réu na ação – ter decretado várias medidas restritivas. “Em tempo de pandemia no referido município houve a publicação de diversos decretos municipais, e que inclusive gerou lockdown, com fechamento de parques, academias e proibições de diversas atividades, cujo objetivo era tentar frear o contágio do novo coronavírus” defende o inconformado candidato. 

USO DE MÁSCARA

Segundo o autor, “o uso obrigatório de máscaras durante a realização de um exercício físico torna a respiração mais desconfortável, pelo qual o suor pode molhar a máscara, deixando-a mais pesada, dificultando, ainda mais, a captação do ar e promovendo o crescimento de vírus e bactérias, conforme dispõe estudos da OMS”.

O candidato cita ainda que o prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) decretou o fechamento das academias e diz que seu preparo físico foi prejudicado, pois os candidatos não esperavam que tal etapa fosse realizada em plena pandemia.

Por fim, ele solicita “a suspensão temporária do TAF para que a situação se normalize, ou pelo menos haja redução de riscos, e também para que os candidatos possam ter um prazo razoável para treinar com o uso de máscara”.

OUTROS CANDIDATOS DEFENDEM O TAF

Reunidos em um grupo de WahstApp, mais de 200 candidatos que estão convocados para o TAF defendem a realização do teste físico na data mais próxima possível, pois além das vedações do período eleitoral, a implantação da Guarda deve ser prioridade absoluta.

Há uma emenda parlamentar do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade) para aquisição de armamentos, equipamentos, veículos, mas ela só será liberada se a Guarda estiver implantada. Além disso, a emenda só será paga se a implantação ocorrer ainda este ano.

Nestas circunstâncias, eles consideram de crucial importância a finalização do concurso, com a aplicação do TAF. Defendem também que os candidatos que se dedicaram para obter êxito na prova escrita, deveriam ter a mesma dedicação em relação ao exame físico, ou seja, não deveriam ter abandonado os treinamentos, mesmo em tempos de pandemia. 

AÇÃO POPULAR PODE NÃO SER O MEIO ADEQUADO

Há um questionamento, entretanto, acerca do remédio jurídico escolhido pelo candidato, a Ação Popular.

Em Palmas, recentemente, o juiz Roniclay Alves de Morais, que responde pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas – disse que a Ação Popular não seria o meio adequado para questionar o fechamento dos espaços públicos e a proibição de venda de bebida alcoólica.

"A ação popular destina-se precipuamente ao combate à lesividade do ato ao patrimônio público, compreendendo-se também como lesivo o ato que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade, bem como a moralidade administrativa. Em nenhum momento o requerente indica o prejuízo ao erário”, diz a decisão.

“Diante do exposto, não sendo o meio adequado para postular a pretensão contida na inicial, mostra-se evidente a falta de interesse processual do autor, razão pela qual extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.”

Resta saber qual será o entendimento do magistrado araguainense.

OUTRA AÇÃO, DESSA VEZ, UM MANDADO DE SEGURANÇA

Outro candidato também protocolou uma ação judicial contra a realização do TAF, mas esse optou pelo Mandado de Segurança. Ele pede o adiamento do teste, ou, caso contrário, que o Munícipio de Araguaína seja obrigado a realizar testes de covid-19 em todos os 274 candidatos convocados, para que possam fazer o TAF sem máscara.

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