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Arnaldo Filho

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CPI Rainha de Copas

Decisão do TCE vê perseguição política e denúncias caluniosas contra Leidiane Mota em Lajeado

O relatório final da CPI será analisado nesta quinta-feira (20) na Câmara Municipal.

Por Arnaldo Filho 933
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20/02/2020 09h27 - Atualizado há 4 anos
TCE vê indícios de perseguição política e denúncia falsa contra vereadora

Uma decisão do conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), pode mudar completamente os rumos finais da CPI Rainha de Copas, instaurada na Câmara de Lajeado para investigar supostos atos de improbidade que teriam sido praticados pela ex-presidente Leidiane Mota.

Além de desqualificar todas as denúncias, o despacho do conselheiro ainda inverte o jogo ao sugerir que os denunciantes cometeram, em tese, os crimes de "denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime ou de contravenção e falsa testemunha ou falsa perícia".

O relatório final da CPI será analisado nesta quinta-feira (20), quando os vereadores vão decidir sobre a instauração de Comissão Processante contra a vereadora Leidiane Mota.

15 DENÚNCIAS SEM PROVAS

O TCE cita que foram abertas diversas denúncias ainda em 2018 pelos mesmos denunciantes (vereadores André Portilho e Edilson Mascarenhas)  contra Leidiane Mota, "todas, sem provas, ou indícios suficientes de ilegalidade ou irregularidade".

Mesmo assim, as denúncias foram verificadas in loco pelos Auditores de Controle Externo, que não constataram nenhum prejuízo aos cofres públicos, apenas algumas impropriedades de natureza formais.

'PERSEGUIÇÃO POLÍTICA'

Outras inúmeras denúncias foram protocoladas no TCE , mas "também não preencheram os requisitos de admissibilidade, pois não vieram acompanhadas de prova ou indício relativo ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade, bem como não foi apresentado documentos essenciais", segundo a decisão do conselheiro.

"Cumpre ressaltar, que é atípico e curioso, em curto prazo de tempo, os mesmos denunciantes (vereadores) registrar inúmeras denúncias (total de 15) em face da mesma denunciada (ex-Presidente da Câmara), sem juntar provas, ou indícios suficientes de ilegalidade ou irregularidade, fato que configura utilização indevida da máquina pública com fins de perseguição política", cita a decisão do TCE.

Quando a denúncia é registrada na ouvidoria, o processo é analisado pelos técnicos de diversos setores: da ouvidoria, coordenadoria de análise de licitações e contratos, pela diretoria de controle externo, e pela Relatoria.

"Percebe-se que acionar um aparato público é dispendioso, porque envolve o serviço de vários servidores públicos gabaritados. Sendo que o seu uso indevido, e desnecessário, para subsidiar desejos obscuros, com fim de macular a imagem de adversário político, acarreta em dano ao erário", afirma o conselheiro Alberto Sevilha.

DENÚNCIA FALSA É CRIME

O despacho do TCE destaca que o artigo 1453 do Regimento Interno, dispõe que a pessoa que, repetida e injustificadamente, oferecer denúncias falsas ao Tribunal de Contas estará sujeita a ressarcir as despesas realizadas com a apuração da denúncia, devendo o fato ser comunicado ao Ministério Público Estadual para propositura de ação penal.

“Ante o exposto, não nos resta outra alternativa, a não ser INDEFERIR as denúncias”, finaliza o despacho.

Veja aqui a decisão do TCE.

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