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Arnaldo Filho

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No STF

Grupo de partidos vai questionar cálculo de sobras de votos para definir deputados eleitos e agita bastidores

Ação pode mudar número de deputados eleitos por partido.

Por Arnaldo Filho 1.807
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22/11/2022 10h38 - Atualizado há 1 ano
Ação pode mudar configuração da Câmara dos Deputados, em Brasília

Uma ação suprapartidária está sendo organizada para pedir a revisão da regra de distribuição das sobras dos votos de legendas que não atingiram o quociente eleitoral. Se for acatada pelo Supremo, a ação pode alterar a lista de deputados eleitos para próxima legislatura. A informação foi revelada pelo jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

A ação tem o apoio do PSB, Podemos, Rede e Solidariedade.

Caso seja acatado o novo cálculo, partidos como o PL cairiam de 99 deputados para 92, MDB de 39 para 36, União de 55 para 51, Republicanos de 39 para 37, PSD de 41 para 40, e PSC de cinco para um.

Enquanto esses seis partidos perdem parlamentares, outros nove ganhariam: Novo passaria de quatro para cinco, Patriota, de cinco para seis, Podemos de 15 para 18, PSB de 16 para 18, PSDB/Cidadania, de 21 para 24, PT/ PV/ PCdoB de 83 para 87, PTB, de três para cinco, Rede de 15 para 16 e Solidariedade de cinco para seis.

Quem ficou animado com a ação foi o deputado federal Célio Moura (PT-TO), cujo partido somou 67.109 votos no total, mas não elegeu nenhum candidato. Célio Moura conseguiu dobrar a votação em relação a 2018. Ele obteve 36.186 votos.

TIAGO DIMAS E DRª ÂNGELA DA FACIT

No Tocantins, os candidatos Tiago Dimas e Drª Ângela da Facit também entraram com ação para questionar o cálculo que deu a 8ª vaga de deputado federal do Tocantins para Lázaro Botelho (Progressistas).

Tiago argumenta que a votação individual de Lázaro Botelho (13.688 votos) não atingiu o mínimo de 20% do quociente (20.753), conforme dispõe o artigo 11º, § 2º e § 4º , da Resolução de 23.677 de 2021, bem como o art. 109, inciso III, § 2º do Código Eleitoral. “Ou seja, diante da ausência de candidato com votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral para ocupar a oitava vaga, deveria-se ter aplicado o terceiro critério – maiores médias entre todos os partidos”, resume.

Já a Dra Ângela afirma que seu partido “apresentou a maior média (52.187 votos) para o preenchimento das vagas 7 e 8. Desta forma, ela deveria ter ficado com a vaga de nº 7, pois o seu partido alcançou o quociente eleitoral, e ela a votação mínima de 10% (dez por cento)”.

As duas ações foram rejeitadas nas primeiras decisões proferidas pela Justiça Eleitoral.

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