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Tupiratins

Justiça Eleitoral barra tentativa de perpetuação no poder com 6º mandato entre pai e filho

Tupiratins tem dois candidatos: Brandão (MDB) e Weltman (PSD), agora fora da disputa.

Por Arnaldo Filho 2.739
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03/10/2020 14h59 - Atualizado há 3 anos
Atual prefeito de Tupiratins, Weltman Veloso (PSD)

A Justiça Eleitoral acatou um pedido de impugnação do registro de candidatura do atual prefeito de Tupiratins, Weltman Ayres Veloso (PSD). Ele sucedeu o pai no pleito de 2016 e agora tentaria o terceiro mandato consecutivo no mesmo núcleo familiar. A decisão é do juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Guaraí, proferida na quarta-feira (30).

Weltman é filho do ex-prefeito Wilson da Costa Veloso, que já administrou a cidade por 4 mandatos (16 anos) e renunciou no último (2016) para lançá-lo como sucessor, velha prática conhecida como familiocracria.

O pequeno município de Tupiratins fica localizado às margens do Rio Tocantins, na região central do estado, com pouco mais de dois mil habitantes, e vai completar apenas 27 anos de emancipação política, dos quais 20 anos sob a gestão da Família Veloso. Seria o 6º mandato na mesma família, caso Weltman fosse reeleito.

Ao analisar o pedido de impugnação, o juiz entendeu que o atual prefeito Weltman Veloso está postulando o 3º mandato consecutivo em família, algo expressamente proibido pelo artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição da República.

A norma dispõe que "são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau. Desse modo, veda expressamente a perpetuação no poder do mesmo núcleo familiar".

“Percebe-se clara tentativa de perenização no poder de membros de uma mesma família”, disse o magistrado, ao destacar que a ilegalidade é manifesta, ou seja, não deixa margem de dúvida.

Na decisão, o juiz proibiu a realização de qualquer ato de campanha em favor do candidato a prefeito Weltman Ayres Veloso; determinou que o mesmo seja impossibilitado de utilizar o horário eleitoral gratuito e suspendeu os repasses de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa que varia de R$ 20 mil até R$ 980 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347, do Código Eleitoral.

Tupiratins tem apenas dois candidatos a prefeito: Brandão Rezende (MDB) e Weltman Veloso (PSD), agora fora da disputa. A coligação deve escolher outro nome.

Veja aqui a decisão.

CASO SEMELHANTE

Caso semelhante está ocorrendo no município de Presidente Kennedy, onde o atual prefeito Ailton Francisco da Silva (PSD), já reeleito em 2016, lançou o filho Weslley Celestino David para disputar o 3º mandato consecutivo. A diferença é que Weslley está registrado como sendo filho dos avós maternos. O Ministério Público Eleitoral já pediu a impugnação do registro de candidatura.

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