Pretenso candidato não conseguiu informações sobre os sindicalizados.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Reinaldo Martini, determinou a imediata suspensão da eleição da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (FAET) por falta de transparência na condução do processo eleitoral.
O pedido foi formulado pelo pretenso candidato Paulo Antônio de Lima, que alegou não conseguir informações sobre os sindicalizados e outros dados referentes à entidade para montar sua chapa. O atual presidente é Paulo Carneiro, que está no lugar da presidente licenciada senadora Kátia Abreu (PP).
O duelo pelo comando da Faet envolve dois grupos políticos: de um lado, Paulo Carneiro que já protocolou o registro de sua chapa para concorrer à reeleição com apoio da senadora e, do outro, Paulo Lima, que é aliado do governador Mauro Carlesse.
Na decisão, o magistrado determina que a Faet, dentro do prazo da contestação (15 dias), apresente em juízo a relação dos sindicatos aptos a votar na próxima eleição, com informações que contemplem os nomes do presidente e vice de cada sindicato, sob pena de multa. A entidade ainda deverá apresentar, no mesmo prazo, informações sobre a regularidade das respectivas Cartas Sindicais e possíveis pendências junto à federação.
Paulo Lima ressalta que solicitou tais informações via e-mail e presencialmente perante à federação, mas não obteve resposta. “Sem acesso à informação atinente aos sindicatos regularmente federados e dos seus representantes, não há como o autor formar sua chapa eleitoral”, afirma o juiz.
Processo eleitoral
A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Faet (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins) estava marcada para acontecer no dia 04 de outubro deste ano, das 08h às 17h. O pleito é para o Quadriênio 2022/2025.
O QUE DIZ A FAET
"A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET cumpriu a determinação judicial e já solicitou a revogação da decisão que suspendeu o processo eleitoral da entidade.
A FAET repudia o argumento de “falta de transparência” utilizado por um pretenso candidato, uma vez que as formalidades e prazos estatutários foram obedecidos com rigor. Não é demais lembrar que as eleições da FAET são totalmente previsíveis, pois ocorrem a cada 4 anos e os prazos e requisitos para votar e ser votado estão estabelecidos no Estatuto.
Na verdade, matreiramente, o Sr. Paulo Lima, autor da ação, se utiliza de factoides para induzir a Justiça do Trabalho ao erro e obter vantagem indevida, qual seja, prazo suficiente para a composição de sua chapa diante das dificuldades encontradas para conseguir adeptos ao seu projeto pessoal.
Por fim, a FAET entende que a desorganização do pretenso candidato não pode ser motivo para suspensão do pleito eleitoral, ainda mais com alegações que são inapropriadas para alguém que já esteve na presidência da entidade."