Direto ao Ponto

Arnaldo Filho

redacao@afnoticias.com.br

Política

TCE rejeita contas de Wagner Rodrigues e agita bastidores; pré-candidato aponta equívoco

O ex-secretário já apresentou recurso junto ao tribunal de contas.

Por Arnaldo Filho 1.922
Comentários (0)

20/06/2020 15h37 - Atualizado há 3 anos
Wagner Rodrigues é pré-candidato a prefeito de Araguaína pelo Solidariedade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas do ex-secretário Chefe de Gabinete e pré-candidato a prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), por ter feito recolhimento a menor de contribuição previdenciária. O julgamento ocorreu no dia 9 de junho.

A prestação de contas é referente a dois períodos de 2017 (de janeiro a 12 de fevereiro – 16 de agosto a 31 de dezembro).  

A decisão do TCE movimentou os bastidores da política de Araguaína, um prato cheio para adversários nas redes sociais. Mas Wagner disse estar tranquilo, pois esse fato não impediria o registro de eventual candidatura.

CONTAS APROVADAS – SITUAÇÃO SEMELHANTE (Parte I)

Já em relação ao atual secretário Chefe de Gabinete Carlos Murad, que também assumiu a pasta naquele ano de 2017 (período de 13/02 a 15/08), o TCE aprovou com ressalvas a prestação de contas, embora a situação seja idêntica.

CONTAS REJEITADAS – SITUAÇÃO SEMELHANTE (Parte II)

Outros secretários também tiveram as contas rejeitadas desse mesmo ano e pelo mesmo motivo. É o caso de Fabiano Francisco de Souza, da Fazenda, e Jean Luís Coutinho Santos, ex-titular da Saúde.

O MOTIVO

O TCE aponta que não há registro contábil do recolhimento (pagamento) das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência (INSS) e ao Regime Próprio (Impar - Instituto de Previdência dos Servidores de Araguaína)

O QUE DIZ WAGNER RODRIGUES

O ex-chefe de Gabinete explicou que houve, de fato, um recolhimento a menor das contribuições previdenciárias, mas para compensar um crédito do município, devidamente reconhecido pelo Ministério da Previdência Social.

O crédito surgiu por que, no período de 2010 até 2019, a prefeitura pagava 22% de contribuição previdenciária ao Impar, enquanto o percentual definido em lei é de 16%.

Esse percentual a maior estava sendo pago com base no Decreto nº 115/2010, editado ainda na gestão do ex-prefeito Valuar Barros e revogado por Ronaldo Dimas ao constatar o equívoco, em 2019.  

Como o município pagava além do devido, isso gerou um crédito de R$ 77,8 milhões durante esses quase 10 anos. A Câmara Municipal também pagava a alíquota de 22% e gerou um crédito de R$ 456,4 mil. O Ministério da Previdência reconheceu o erro e autorizou a compensação nas parcelas futuras, já que não poderia simplesmente devolver o dinheiro.

Desse modo, os órgãos públicos municipais fazem recolhimentos menores até que os créditos sejam compensados em sua totalidade.

RECURSO

Wagner disse que já foi interposto recurso junto ao pleno do TCE para que o julgamento de suas contas seja de acordo com o entendimento já firmado pela Corte em outros processos, ou seja, pela aprovação com ressalvas. 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.