Após o prazo recursal, as contas serão enviadas para julgamento da Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas do prefeito de Santa Fé do Araguaia, Oidio Gonçalves de Oliveira (PP), referentes ao exercício de 2017.
A relatora Doris de Miranda Coutinho, da 1ª Câmara do TCE, apontou que a gestão descumpriu o limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fechou o ano com déficit financeiro e orçamentário. O julgamento foi unânime pela rejeição das contas.
Conforme a decisão, houve déficit financeiro em diversas fontes de receitas, como R$ 1,3 milhão em recursos próprios; R$ 133,7 mil (Manutenção de Desenvolvimento do Ensino) e R$ 6,6 mil em Recursos de Convênios com o Estado.
Além disso, o prefeito ainda realizou despesa sem prévio empenho no valor de quase R$ 820 mil.
Para o tribunal, essa situação evidencia “ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000”.
Após o prazo recursal, as contas serão enviadas para análise e julgamento final da Câmara Municipal de Santa Fé. O parecer do TCE só pode ser derrubado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos vereadores. Se a rejeição for mantida, o prefeito pode ficar inelegível.