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Arnaldo Filho

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Decisão unânime

TRE-TO inocenta Dimas, Lázaro e Halum da acusação de abuso eleitoral durante disputa de 2018

A Procuradoria Eleitoral pode recorrer da decisão, caso queira.

Por Arnaldo Filho
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17/02/2020 16h18 - Atualizado há 4 anos
Assinatura do convênio com Dimas, Lázaro e Halum em agosto de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou, por unanimidade, uma representação da Procuradoria Eleitoral contra o prefeito Ronaldo Dimas (Podemos), de Araguaína, e os ex-deputados federais César Halum (Republicanos) e Lázaro Botelho (PP) por suposta prática de abuso eleitoral no pleito de 2018.

O julgamento ocorreu no dia 13 de fevereiro, mas a decisão só foi publicada nesta segunda-feira (17). O processo foi relatado pela juíza Ângela Issa Haonat, que votou contra a condenação por entender que o "conjunto probatório" era "insuficiente para demonstrar a ocorrência de conduta vedada".

O caso foi decorrente da assinatura de um convênio junto à Caixa Econômica Federal para liberação de R$ 44 milhões para pavimentação de 17 bairros em Araguaína, em agosto de 2018, já no período eleitoral. Lázaro era candidato à reeleição como deputado federal e Halum disputava uma vaga ao Senado.

Por isso, a Procuradoria Eleitoral moveu uma representação contra Dimas, Lázaro e Halum apontando que eles praticaram conduta vedada no período eleitoral.

Contudo, a relatora no TRE destacou que para a configuração de conduta vedada seria necessário o "efetivo repasse de recursos e não somente a execução de atos burocráticos", como assinatura do convênio.

Além disso, a relatora citou que os três não eram aliados políticos. “Faziam partes de coligações diversas, sendo que os candidatos [César e Lázaro] não foram eleitos”.

Inclusive, logo após a assinatura do convênio, Dimas anunciou que não apoiaria César, candidato a senador de Araguaína, e fez aliança com Eduardo Gomes e Irajá Abreu, ambos eleitos.

A Procuradoria Eleitoral pode recorrer da decisão, caso queira.

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