Caso Ricardo Maciel

Juíza diverge de promotor e manda a júri popular homem que matou médico no Tocantins

Promotoria não vislumbrou existência de intenção de matar, mas argumento não foi aceito.

Por Redação 1.163
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16/04/2021 08h18 - Atualizado há 3 anos
Médico foi morto a facadas

Acusado de ter matado a facadas o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda no dia 1º de dezembro do ano passado, em Santa Rosa do Tocantins, Hanilton Bosso Araújo vai a júri popular em data ainda a ser definida. 

A decisão pela pronúncia do réu, dada nesta quarta-feira (14) na ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) é da juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, que responde pela Comarca de Natividade. 

Na sua fundamentação, ilustrada por julgados do próprio Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e de outras cortes estaduais, a magistrada ressaltou que a "autoria é inconteste, uma vez que o acusado confessou ter sido o autor dos golpes de faca desferidos contra a vítima, o que foi corroborado pelo depoimento das testemunhas e informantes arroladas pela acusação".

E na sequência lembrou que a "tese de legítima defesa sustentada tanto pelo acusado em seu interrogatório quanto por sua defesa em suas alegações finais não restou cabalmente demonstrada pela prova até então produzida nos autos".

Ainda segundo os autos, nos quais consta que revogação da prisão do acusado à época, pedida pela sua defesa e com anuência do Ministério Público, se deu em razão de seu estado de saúde, cujos prontuários, receituários e resultados de exames médicos do acusado foram juntados aos autos.

Animus necandi

E foi o próprio Ministério Público que pediu na sequência "a desclassificação da conduta do acusado para o delito de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, §3º do CP) por não vislumbrar a existência de animus necandi" (intenção de matar)".

"Por tudo o que foi acima consignado, adotando posicionamento contrário ao que foi manifestado pelo Ministério Público e pela defesa nas alegações finais, concluo que não é caso de desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP)”, ponderou a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

Ela destacou ainda que, no caso, a única testemunha que presenciou, ainda que de longe, parte do delito, foi Vanderleia Gomes dos Reis, a qual afirmou que percebeu a vítima já caída ao chão com a sombra de uma pessoa por cima dela e, logo em seguida, o acusado saindo todo ensanguentado. 

Divergência e decisão

"Tal dinâmica, evidencia, ainda que minimamente, que o acusado estava agredindo a vítima quando ela já estava caída ao chão", sustentou a magistrada. 

Em seguida, ela decidiu: "divergindo do posicionamento Ministerial, com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal, pronuncio o acusado Hanilton Bosso Araújo como incurso na prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal, determinando que seja, oportunamente, julgado pelo tribunal popular do júri da Comarca de Natividade-TO"

Confira a íntegra da decisão aqui.
 

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