Decisão liminar

2ª vez: Juiz determina que único posto de Arapoema abasteça veículos oficiais

Por Agnaldo Araujo
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12/06/2018 14h13 - Atualizado há 5 anos
A justiça determinou na última sexta-feira (08) que o único posto de combustível de Arapoema (TO), norte do Estado, deve garantir o abastecimento dos veículos oficiais da Prefeitura do município mediante pagamento cartões corporativos, como BrasilCard, ValeCard e GolCard. O abastecimento está suspenso desde o dia 07 de maio, afetando os serviços prestados à população, principalmente nas áreas da saúde e educação. Segundo apurado, o posto só abastece mediante pagamento a vista e em dinheiro. Os veículos da Polícia Civil, Cadeia Pública do Município, Cartório Eleitoral e Naturatins também estavam com o abastecimento suspenso, mas a justiça concedeu liminar no dia 18 de maio em ação do Ministério Público Estadual (MPE) determinando o reabastecimento. Dessa vez, a ação foi proposta pelo Município de Arapoema, através do assessor jurídico Thiago de Freitas Borges, contra o Auto Posto Arapoema Ltda. Na decisão, o juiz José Carlos Ferreira Machado determinou que o estabelecimento aceite, de imediato, o recebimento de abastecimentos de combustíveis dos veículos dos órgãos públicos do município de Arapoema, via cartões corporativos, inicialmente pelo prazo de 90 (noventa dias). O juiz destacou que a população está na iminência de sofrer sérios danos com a paralisação total dos serviços públicos essenciais, e que o abastecimento nacional é definido em lei federal como de "utilidade pública". Em caso de descumprimento da decisão, o posto será multado no valor de R$ 10 mil por cada veículo do município não abastecido, mediante a não aceitação dos cartões corporativos para o pagamento do combustível.

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