Meio ambiente

Empresário perde recurso no STJ e terá de recuperar área desmatada em Gurupi, sob pena de multa

Autorização de exploração florestal dada pelo Naturatins foi anulada pela Justiça.

Por Redação 698
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27/02/2024 10h25 - Atualizado há 2 meses
Área a ser recuperada após dano ambiental.

Notícias do Tocantins -  A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) garantiu a recuperação de uma área degradada na Unidade de Conservação do Córrego Mutuca, localizada na cidade de Gurupi, após a autorização de exploração florestal ter sido anulada pela Justiça.

Com a medida, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o proprietário da área devem apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para reverter o dano ambiental causado pelo desmatamento.

A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi em 2016, que apontava a irregularidade, uma vez que o desmatamento foi autorizado pelo órgão ambiental e executado pelo proprietário da área, mesmo após a Prefeitura de Gurupi ter definido o local como “área de limitação administrativa provisória”, restringindo o seu uso e prevendo sua posterior transformação em Unidade de Conservação.

Tramitação

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi proferiu sentença contrária ao pedido do MPTO, porém a Promotoria de Justiça interpôs apelação, que foi provida, em julho de 2022, pelo Tribunal de Justiça. 

Os réus entraram com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado em setembro de 2023. Agora a 7ª Promotoria de Justiça acompanha o cumprimento da sentença, que prevê a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Histórico

De acordo com a Ação, a licença para exploração foi expedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) em junho de 2015, dois meses após o órgão ambiental ter sido informado pela Prefeitura de Gurupi sobre a edição do Decreto nº 1.306, que em novembro do mesmo ano instituiu a área, definitivamente, como Unidade de Conservação APA Fragmento Córrego Mutuca/Água Franca.

Na época, o MPTO reuniu-se com o proprietário da área, representantes do Naturatins e da Prefeitura de Gurupi e propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito.

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