Alterações

Dimas acrescenta novas regras ao decreto de quarentena no comércio de Araguaína; veja aqui

Restaurantes às margens da BR-153 podem continuar abertos.

Por Redação 13.115
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26/03/2020 08h41 - Atualizado há 4 anos
Prefeito Ronaldo Dimas

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, alterou e acrescentou dispositivos ao decreto que declara estado de calamidade pública, situação de emergência e que suspende o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais da cidade.

As alterações ocorreram no parágrafo 2º do decreto, que especifica as áreas do comércio não afetadas pela norma.

No inciso XXII, o decreto restringia o atendimento presencial nas empresas de telefonia, telecomunicações e serviços de internet. Era permitido apenas de modo remoto ou por telefone. Essa proibição foi excluída e o atendimento agora pode ser feito normalmente.

As empresas de segurança, transporte de valores, videomonitoramento e serviços correlatos também não sofrerão nenhuma alteração no atendimento ou prestação do serviço.

Além disso, os restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços situados às margens da BR-153 podem continuar de portas abertas, mas devem manter mesas afastadas a pelo menos 2 metros umas das outras e com no máximo 4 cadeiras em cada.

O decreto inicial não continha essas especificações. Dizia de modo genérico que restaurantes, lanchonetes e similares deveriam ser fechados.

As alterações podem ser encontradas aqui.

RESUMO DAS ALTERAÇÕES

1. restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços situados na BR-153 podem ficar abertos observadas algumas regras;

2. trabalho normal das empresas de segurança, transporte de valores, videomonitoramento e similares; e

3. trabalho normal das empresas de telecomunicações.

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